FNO COMUNICA: salário mínimo nacional do Cirurgião-Dentista em 2017

Data publicação: 30/01/2017

Com informações da Imprensa FNO - Site FNO


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A Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) informa que está vigente desde o dia 1ª de janeiro de 2017 o valor atualizado do salário base dos Cirurgiões-Dentistas brasileiros, conforme atualização do salário mínimo nacional, de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais). O novo valor do salário dos Cirurgiões-Dentistas é de R$5.622,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais) para o expediente diário de 8 horas e o valor de R$2.811,00 (dois mil, oitocentos e onze reais) para o expediente de quatro horas diárias. O cálculo tem como base a Lei 3.999/61, que regulamenta a profissão de Cirurgiões-Dentistas e Médicos, que conforme prevê em seu artigo 5º: fica fixado o salário-mínimo dos Cirurgiões-Dentistas e Médicos a quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.

A Lei 3.999/61 também estabelece a jornada mínima de trabalho de duas e máxima de quatro horas, com direito a repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho exercido. Importante ressaltar também que a regulamentação prevê a garantia de três vezes o valor do salário mínimo federal, R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais), para o Cirurgião-Dentista com expediente diário de 4 horas.

No caso do cálculo do salário de quem trabalha além ou aquém desses limites, deve ser considerado o salário mínimo hora, somado ao adicional de insalubridade em regra, observa-se também o grau máximo de insalubridade que corresponde a 40%, calculado sobre o salário profissional.

No caso dos Cirurgiões-Dentistas com expediente diário de 8 horas, deve-se cumprir o seguinte cálculo: salário de R$5.622,00 + 40% de insalubridade no valor de: R$2.248,80 = R$ 7.870,00 (salário + adicional de insalubridade). No caso dos Cirurgiões-Dentistas que recebem o salário de R$2.811,00, correspondente ao expediente diário de 4 horas, + R$1.044,40 = R$ 3.855,40 (salário + adicional de insalubridade).

Cabe ressaltar que no caso dos estados em que possuem Sindicatos de Odontologia ou Cirurgiões-Dentistas tenham realizados Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Dissídio Coletivo, fica vigente para qualquer circunstância o valor acordado nos referidos documentos. Já nos estados onde não possuem vigência de convenção ou dissídio coletivo, mas possui salário regional, o Cirurgião-Dentista recebe o previsto na Lei 3.999/61 somado ao regional.

Confira abaixo na tabela para melhor compreensão:



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