PLENÁRIO DO CFO ESTENDE O PRAZO PARA REQUISIÇÃO DE REGISTROS DE HABILITAÇÃO EM ODONTOLOGIA HOSPITALAR

Data publicação: 28/03/2017

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*Com informações do CFO

O Plenário do CFO, reunido em Brasília nos dias 23 e 24 de fevereiro, decidiu prorrogar até 31 de julho de 2017 o prazo para que Cirurgiões-dentistas façam a requisição de inscrição nos seus CROs como habilitado em Odontologia Hospitalar.

Os CDs interessados deverão comprovar a experiência profissional na área de, pelo menos, cinco anos nos últimos dez anos ou a conclusão de curso de Odontologia Hospitalar com as exigências estipuladas pelo CFO.
Segundo Eimar Lopes, secretário-geral do CFO, a prorrogação do prazo foi concedida porque houve um grande número de solicitações por parte de CDs: “Avaliamos que a prorrogação representa um benefício para a categoria e população.”
A aprovação dos registros de habilitação cabe à Comissão de Ensino do CFO, que analisará todos os processos de habilitação em Odontologia Hospitalar encaminhados pelos CROs.

Para outras informações sobre como requerer o registro de habilitação:

Acesse a RESOLUÇÃO CFO-162/2015 (Reconhece o exercício da Odontologia Hospitalar pelo Cirurgião-Dentista): Clique aqui

Acesse a RESOLUÇÃO CFO-184/2017 (Prorroga os prazos previstos no artigo 8º e parágrafo 3º do artigo 9º da Resolução CFO-162/2017): Clique aqui



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