FISCALIZAÇÃO INTERDITA ETICAMENTE TRÊS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE EM FLORESTA

Data publicação: 28/02/2018

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Na terça-feira, 27 de fevereiro, a fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco - CROPE, esteve no município de Floresta, no sertão do Estado, onde interditou eticamente três Unidades Básicas de Saúde - UBS. A UBS João Flor, UBS Dr. Cantidiano Valgueiro e a UBS Caetano II.

De acordo com o fiscal responsável pela região, CD Anderson Candeia, "por provocação de denúncia anônima, todas essas unidades já haviam sido visitadas. No entanto, agora, ao retornar, inclusive sob motivação de nova denúncia, observou-se que nada foi corrigido".

* UBS João Flor, situada no Povoado de Nazaré do Pico: A principal razão que levou a interdição do atendimento clínico odontológico da Unidade foi sua precária estrutura física, cujas condições eram indignas e insalubres não apenas para os profissionais, como também para os pacientes assistidos. Dentre elas: Sala clínica com dimensão menor que a preconizada; paredes revestidas com tinta não recomendada, apresentando algumas rachaduras e bastantes infiltrações e mofo; forramento com telhas; iluminação natural prejudicada com reparo em papelão; ausência de climatização; exposição de fiações; única pia para higienização das mãos e para a limpeza dos instrumentais usados no atendimento; lixeira única e inadequada; armário utilizado para acondicionamento de materiais de consumo odontológico apresentando porta com fechamento improvisado; esterilização de instrumentais não individualizados e feita em estufa sem termômetro; e compressor com bastante ferrugem.

* UBS Dr. Cantidiano Valgueiro: Dentre outros motivos, a identificação de exercício irregular e/ou ilegal praticado pela Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), principalmente porque tal irregularidade já havia sido observada em visita anterior e, portanto, não corrigida, foi o que levou a interdição da sala clínica odontológica. A atuação dela contraria a Lei 11.889/2008, a qual regulamenta as profissões de TSB e ASB, bem como a Resolução CFO 63/2005, com atualização em julho de 2012. Logo, foi decidido pela interrupção do atendimento clínico odontológico até que a referida situação fosse regularizada.

* UBS Caetano II: O atendimento clínico odontológico foi interditado por razões semelhantes, ou seja, a identificação de exercício irregular e/ou ilegal praticado pela Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), irregularidade na qual também já havia sido observada em visita anterior, sendo não realizada sua adequação. Da mesma forma, decidiu-se pela interdição da sala clínica odontológica até que a situação fosse regularizada.




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