Procuradora Jurídica do CROPE discutiu aspectos jurídicos durante o 49 Encontro do Grupo Brasileiro de Professores de Ortodontia e Odontopediatria

Data publicação: 22/11/2018

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Entre os dias 14 e 16 de novembro, aconteceu em Salvador, Bahia, o 49º Encontro do Grupo Brasileiro de Professores de Ortodontia e Odontopediatria. Durante o encontro, os profissionais trocaram experiências visando a produção de um documento que servirá como balizador para os professores das áreas em todo o Brasil, buscando o aprimoramento do ensino e da pesquisa, o desenvolvimento e a sistematização das especialidades.

Com extensa grade de programação, o Encontro abordou temas pertinentes às áreas: No dia 14, o Simpósio de Odontopediatria contou com as temáticas "Controle do Comportamento Infantil: passado, presente e futuro. Adequando-se ao mundo contemporâneo", com o Dr. Ronald Seaman Penido, "Manejo do comportamento na clínica odontológica: uma reflexão sobre alcances e limites", com o Dr. Júlio Carlos Noronha e com a abordagem dos aspectos jurídicos com o tema "As implicações jurídicas do atendimento odontológico infantil", com a Procuradora Jurídica do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco - CROPE, Dra Maria Zilá Bezerra Passo.

"Os aspectos jurídicos dentro da Odontologia necessitam ser discutidos juntos aos profissionais, inclusive durante qualquer fase da formação dos mesmos, visto que as informações são atualizadas de maneira rápida e dinâmica atualmente. Abordei principalmente a problemática do atendimento infantil, sob os seguintes tópicos: Judicialização das relações entre profissionais liberais e consumidores, em especial na área da saúde; Receio de se prestar atendimento sem um responsável legal por se tratar de menores de idade; Existência de várias legislações com limites de idade diferentes para o exercício de direitos - eleitoral, civil, trânsito e penal; A importância das técnicas de manejo como medida de prevenção de dano,explanando os requisitos mínimos para a utilização da técnica de contenção e frisando que a mesma é admissível desde que prescrita por Cirurgião-Dentista, registrada em prontuário, consentida pelo responsável e, quando for o meio mais adequado para prevenir dano imediato ou iminente ao próprio paciente ou a terceiro", explicou Maria Zilá.

Outros temas ainda foram abordados durante a palestra da Procuradora Jurídica do CRO/PE como "Responsabilidade Civil do CD e as implicações de transformar uma obrigação de meio em de resultado" e "A responsabilidade ética frente ao uso das redes sociais". Por fim, houve sabatina no final do Simpósio onde os participantes puderam esclarecer dúvidas acerca dos conteúdos expostos.



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