Nota Oficial sobre portaria nº18, de 7 de janeiro de 2019

Data publicação: 15/01/2019

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Publicada em 10/01/2019, na Edição 7, Seção 1, página 75 do Diário Oficial da União, pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde



A portaria estabelece regras para o cadastramento das equipes da Atenção Básica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), e como reflexo da nova PNAB mantém como opcional a participação do Cirurgião-Dentista e Auxiliar e/ou Técnico em Saúde Bucal nas Equipes de Atenção Básica e trata de forma diferenciada os profissionais que atuam na eAB ao excluir os profissionais da Equipe de Saúde Bucal da possibilidade de diferenciação da composição de carga horária.

O CRO-PE, que tem por finalidade garantir que o profissional possa exercer sua função de forma legal, segura, tendo como foco principal a qualidade da assistência prestada, repudia o tratamento discriminatório dado a Odontologia no SUS e informa que enviará ofício ao CFO solicitando que seja feita gestão junto ao Ministério da Saúde para revisão da portaria.



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