Cirurgião-Dentista: Tem dúvidas a respeito da nova orientação ética sobre divulgação de autorretratos e "antes e depois"? Nós esclarecemos para você!

Data publicação: 01/02/2019

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Em 29 de janeiro, o Conselho Federal de Odontologia - CFO, publicou a Resolução CFO-196/2019, que apresenta novo entendimento acerca das divulgações de autorretratos (selfies) com pacientes e do diagnóstico (antes) e resultado (depois) do tratamento odontológico. O CRO-PE atenta à necessidade dos profissionais seguirem o conjunto de normas pré-definidas no documento.

De acordo com a Resolução CFO-196/2019, "Art. 1º. Fica autorizada a divulgação de autoretratos (selfies) de cirurgiões-dentistas, acompanhados de pacientes ou não, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE; §1º. Ficam proibidas imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos." .Ou seja, a divulgação de autorretratos/selfies do profissional com o paciente é permitida APENAS com autorização prévia do atendido/representante legal através de registro formal, proibindo que nestas imagens se possam identificar equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos.

A divulgação do "Antes" e "Depois" poderá ser realizada desde que feita APENAS pelo profissional que realizou o procedimento a ser divulgado e APENAS com autorização prévia do atendido/representante legal através de registro formal. Também continua proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar toda e qualquer mercantilização da Odontologia, inclusive a promessa de resultado. Confira o artigo completo aqui: Clique aqui .

Em todas as imagens e/ou vídeos continua devendo constar obrigatoriamente o nome do profissional e o seu número de inscrição. A divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros fica proibida.

Por fim, é importante o profissional atentar às condições existentes na Resolução, uma vez que a mesma oportuniza a divulgação desde que dentro de situações particulares. As publicidades em desacordo com a Resolução são consideradas infrações éticas graves, deixando a pena mais rígida para o Cirurgião-Dentista que não cumprir as normas previstas no documento. O artigo 5º do documento estipula que "Em todas as hipóteses, serão consideradas infrações éticas, de manifesta gravidade, a divulgação de imagens, áudios e/ou vídeos de pacientes em desacordo com essa norma.".

A Diretoria, Comissão de Ética, Fiscalização e Procuradoria do Regional estão em processo de aprofundamento no entendimento da Resolução e encaminharão ofício ao Conselho Federal de Odontologia solicitando esclarecimentos sobre alguns pontos que, no momento, dão margem a diferentes interpretações jurídicas e éticas.




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