Flagrante de Exercício Ilegal da Odontologia por estudante de graduação no Recife

Data publicação: 06/11/2019

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Na tarde dessa terça-feira, 05/11, o CRO-PE articulou, em conjunto com a Polícia Civil, fiscalização a fim de apurar denúncia de exercício ilegal da Odontologia por estudante de graduação de Universidade particular em consultório odontológico situado no bairro do Derby, no Recife. De acordo com a denúncia, atendimentos de alta complexidade odontológica seriam executados por pessoa não habilitada neste local. A ação resultou no flagrante da atuação ilegal, levando toda a equipe (Polícia Civil e fiscais do CRO-PE) junto a testemunhas e ilegal para a 1ª Delegacia Seccional de Santo Amaro, a fim de prestar esclarecimentos.

De acordo com as duas testemunhas envolvidas, o proprietário do consultório odontológico e a paciente que estava em atendimento no momento do flagrante, a pessoa se apresentava como profissional, atendendo no consultório desde setembro deste ano. A paciente ainda relatou que chegou ao local por indicação de uma amiga que já tinha passado por atendimento no local com a mesma pessoa.O delegado responsável pela ação, Dr Breno Varejão, junto ao chefe da fiscalização do CRO-PE, Vitor Souto Maior, não encontraram registro profissional da mesma, bem como termo de estágio supervisionado. "Para um estágio ser formalizado, um termo é firmado entre estudante, universidade e o profissional que acompanhará as atividades desenvolvidas durante o período, devendo estar junto ao estudante em todas elas, e nós não encontramos comprovação disto até o presente momento ”, explicou Vitor Souto Maior.

Na Delegacia, o Termo Circunstancial de Ocorrência foi assinado pela denunciada, que responderá em liberdade. O CRO-PE irá apurar a participação de profissionais de Odontologia que, por ventura, estiverem envolvidos nas atividades que vinham sendo desenvolvidas no local, estando sujeitos a responderem no âmbito de processos éticos odontológicos.

A fiscalização do CRO-PE recebe as denúncias envolvendo exercício ilegal da Odontologia, apura o envolvimento de profissionais registrados junto ao Conselho e, quando confirma a inexistência dos mesmos nos casos, articula junto às forças policiais o respaldo para a resolução da ocorrência. O exercício ilegal da profissão é crime previsto pelo Código Penal Brasileiro, art. 282. A Odontologia deve ser desenvolvida por profissionais habilitados e registrados junto ao Conselho Regional de sua jurisdição, estando cometendo crime todo e qualquer cidadão que a exerça sem essas prerrogativas legais (incluindo outros profissionais da Odontologia que ultrapassem os limites das suas profissões).

Créditos:
Foto 1: José Britto / Folha de Pernambuco
Foto 2: José Britto / Folha de Pernambuco
Foto 3: Foto: Bruna Costa/Esp. DP FOTO
Foto 4: José Britto / Folha de Pernambuco



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