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Atenção: Anuidade 2020 disponível para retirada no site a partir de 28/11

Data publicação: 28/11/2019

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A partir de 28 de novembro, o profissional inscrito no CRO-PE poderá retirar o boleto de pagamento da anuidade 2020 no site do CRO-PE ( Clique aqui), aba Serviços > Boleto Bancário, como também no site do CFO ( Clique aqui). Em assembleia conjunta CFO/CROs, em agosto/19, foi decidido pelo congelamento do valor da anuidade 2020, ou seja, o valor de 2019 foi mantido. A anuidade 2020 foi publicada na Decisão CFO nº 35/2019.

"O congelamento da anuidade e das taxas e emolumentos somente é possível porque estamos dando sequência às medidas que dão eficiência as ações do CRO-PE e que possibilitaram o equilíbrio das contas e a saúde financeira da casa mantendo sempre o papel de valorização, fiscalização e defesa da Odontologia que o CRO deve ter", explicou Eduardo Vasconcelos, presidente do CRO-PE.


Decisão CFO nº 35/2019

Descontos:
De acordo com a Decisão CFO Nº 35/2019, nos termos do artigo 2º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", para pagamentos em cota única, realizados até o dia 31 de janeiro de 2020, será concedido, automaticamente, o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral da anuidade. Para pagamentos efetuados entre os dias 1º e 28 de fevereiro de 2020, o desconto será de 5% (cinco por cento) e, para pagamentos em cota única realizados entre 1º e 31 de março, não haverá desconto.

Será mantido o desconto de 30% (trinta por cento) para recém-formados com até dois anos de inscritos no Regional, para pagamentos até 31 de janeiro de 2020 ou inscritos no decorrer de 2020 (O cirurgião-dentista cuja primeira inscrição foi deferida no período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2019, poderá usufruir do desconto de 30%, desde que o pagamento seja realizado em cota única e até o dia 31 de janeiro de 2020).

Há, ainda, previsão de desconto de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para todas as inscrições secundárias de pessoas físicas (Fica assegurado, para todo o decurso do ano de 2020, observando-se a proporcionalidade dos meses do ano nos casos de primeira inscrição secundária naquele Conselho Regional, o desconto de 33,33% sobre o valor da anuidade integral do exercício em referência para os profissionais detentores de inscrições secundárias).

Envio:

De acordo com o CFO, os profissionais inscritos no CRO-PE, em todas as categorias, receberão, nos endereços cadastrados, o boleto para pagamento da anuidade. Cada boleto será registrado com AS DUAS faixas de descontos previstas citadas anteriormente (10% e 5%), além do boleto em valor integral da anuidade.
Seu endereço está atualizado? Atualize diretamente no site ( Clique aqui), aba Serviços > Atualização de Cadastro.

Vencimento e pagamento dos Boletos:

Em razão da funcionalidade do boleto que permite o registro de até três faixas de valores, o profissional poderá utilizar o mesmo documento até a data de seu vencimento, em 31 de março de 2020. Em caso de perda ou não recebimento, a segunda via poderá ser obtida pelo site do CFO ( Clique aqui), site do CRO-PE ( Clique aqui) ou solicitando diretamente ao setor de Cobrança do CRO-PE.

Os pagamentos poderão ser feitos nas agências bancárias, terminais de autoatendimento, via Internet Banking ou aplicativo bancário.


Opção de Parcelamento da Anuidade

A anuidade dos profissionais e das pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento parcelado, poderá ser dividida em até 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, tendo como montante o valor integral e fixado para vencimento em 31 de março de 2020, com os seguintes vencimentos: 1ª parcela até o dia 28 de fevereiro de 2020; 2ª parcela até o dia 31 de março de 2020; 3ª parcela até o dia 30 de abril de 2020; 4ª parcela até o dia 29 de maio de 2020; e, 5ª e última parcela, até o dia 30 de junho de 2020.

Caso deseje a opção de parcelamento da anuidade, os inscritos devem solicitar diretamente ao setor de Cobrança do CRO-PE por meio dos canais de atendimento, das 8h às 16h, segunda a sexta, exceto feriados.

WhatsApp: 81 98835.1210 | E-mails: cobranca@cro-pe.org.br e cobranca2@cro-pe.org.br |Central Telefônica: 81 31944900 - Ramal 8

Confira a Decisão CFO nº 35/2019: Clique aqui





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