CRO-PE ajuizou três ações civis públicas contra os processos seletivos dos municípios de Caruaru, Goiana e Lajedo

Data publicação: 12/02/2020

Responsive image

Na manhã da terça-feira, 11/02/2020, o CRO-PE ajuizou três ações civis públicas com pedido de liminar junto à Justiça Federal em face aos processos seletivos oferecidos pelos municípios de Caruaru, Goiana e Lajedo. Dando continuidade às ações que vem sendo desenvolvidas desde 2019, o Conselho recebeu as denúncias dos editais das referidas prefeituras que estavam oferecendo remunerações incompatíveis para a carga horária do cargo de Cirurgião-Dentista, solicitando retificação dos mesmos. Com base na Lei 3.999/61, os três processos seletivos para os cargos de cirurgião-dentista estão em desacordo com a determinação do piso salarial estabelecido pela referida lei, equivalente a três salários mínimos para uma jornada de 20 horas.

Outras denúncias referentes a seleções de diversos municípios também chegaram aos canais do Regional, que vem tomando as devidas providências a fim de combater o aviltamento da Odontologia. "O Conselho aponta a irregularidade perante a Lei quando os gestores divulgam editais de Processos Seletivos com salários aviltantes, se posicionando em defesa da categoria. Procuramos sempre, em primeiro lugar, o contato com o gestor municipal via ofício informando da questão afim de notificar e, quando não obtemos resposta, seguimos para as vias judiciais", explicou Eduardo Vasconcelos, presidente do CRO-PE, que enfatiza a importância da categoria não fortalecer episódios como estes por meio da não inscrição em Processos Seletivos que ferem a lei e aviltam a profissão e a oferta da saúde à população, uma vez que contribuem para a desvalorização da área e, consequentemente, do profissional e dos serviços ofertados. "A denúncia também deve ser registrada e a orientação aos colegas profissionais é de extrema importância, pois o Conselho está contribuindo à medida em que realiza toda essa movimentação e é importante que os profissionais também contribuam para que cada vez menos ações como estas precisem ir à esfera judicial para serem resolvidas."













© 2024 cro-pe.org.br Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por