Orientação para realização de denúncia ética PACIENTE CONTRA PROFISSIONAL E/OU CLÍNICA
Trazer a denúncia por escrito e protocolar na Recepção do CRO-PE, endereçada ao Presidente do Regional, na seguinte ordem:
- 1 - Na denúncia deverá constar a identificação completa do(a) denunciante (nome, RG, CPF, endereço e telefone para contato);
- 2 - Constar ainda, a identificação do profissional/clínica que está sendo denunciado(a) (nome completo, número do CRO e endereço);
- 3 - O denunciante deverá relatar por escrito todos os detalhes referentes ao caso, e anexar cópia de todos os documentos que comprovam o fato, se houver (radiografias, ficha clínica, receituários e/ou outros);
- 4 - Finalizar a denúncia, solicitando do CRO-PE, as providências cabíveis em relação à conduta ética do profissional;
- 5 - Datar e assinar a denúncia.
OBS: Lembramos que o CRO-PE fiscaliza o exercício lícito da profissão, ou seja, a questão ética do profissional e não PECUNIÁRIA (financeira)