CRO/PE E MPPE FIRMAM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA RESOLUÇÃO DE IRREGULARIDADES EM UNIDADES DE SAÚDE COM A PREFEITURA DE PAULISTA

Data publicação: 09/10/2017

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*Prefeitura tem prazo de 30 dias para providenciar adequações solicitadas em fiscalizações nas Unidades

Em 26 de setembro, o Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco - CRO/PE, Alfredo de Aquino Gaspar Júnior, esteve reunido, em Paulista, com a representante do Ministério Público de Pernambuco - MPPE, 3ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania, Christiana Ramalho Leite Cavalcante, com a Secretária Municipal de Saúde, Fabiana Bernart, e com a Coordenadora de Saúde Bucal do município, Manuela Barata, para firmar Termo de Ajustamento de Conduta no sentido da resolução das irregularidades encontradas durante fiscalizações realizadas nas unidades de saúde de Paulista que ofertam serviços de saúde bucal.
A iniciativa partiu do MPPE que, após solicitar os relatórios das visitas de fiscalização realizadas nas Unidades de Paulista, sugeriu a assinatura do TAC no sentindo de auxiliar e agilizar o processo de estruturação e adequação das localidades vistoriadas. Também estiveram presentes durante a assinatura do Termo a fiscal Andréa Lima Diniz, a Procuradoria Jurídica do CRO/PE, Maria Zilá Bezerra Passo e assessoria jurídica da Prefeitura de Paulista.

No documento, constam observações dos relatórios de visitas às seguintes Unidades: Policlínica Severino Josino Guerra, Policlínica José Correia Mandú, Centro de Saúde João Abimael, Centro de Saúde Francisco Medeiros Dantas, USF Jardim Paulista Baixo III, USF Jardim Paulista Baixo IV, USF Nobre, USF Jurandir Freire II, USF José Borges de Souza, USF Arthur Lundgren II, USF Albert Sabin I e II, USF Nossa Senhora dos Prazeres, USF Sítio Fragoso I e II, USF Ana Nery e USF Francisco Marcelo Dias - Tururu. Entre todas as Unidades, apenas na USF Ana Nery não constaram inadequações durante a fiscalização do Regional.

Entre as solicitações que fazem parte do documento assinado, constam adequações de lixeiras; adequações e/ou aquisições de caixas para materiais perfurocortantes, com respectivos suportes; adequações e/ou aquisições, além do reabastecimento periódico, de dispensadores de sabão líquido e de papel; aquisição de armários; aquisição de moldura para aparelhos de ar condicionado; adequação do acondicionamento do compressor; adequação das pias - pia para uso exclusivo de lavagem dos instrumentos; manutenção de Autoclave. Por fim, o documento estipula o prazo de 30 dias para realização das adequações e solicita novas fiscalizações do Regional após esse tempo. O não cumprimento do Termo sujeita o município de Paulista à sanções legais.



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