No Dia Mundial da Água, o CRO-PE convidou os professores Petrônio Martelli e Grasiele Fretta para falarem sobre fluoretação das águas

Data publicação: 22/03/2019

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O Dia Mundial da Água é comemorado anualmente em 22 de março. O CRO-PE convidou os professores Petrônio Martelli e Grasiele Fretta para falarem sobre fluoretação das águas.

Confira o artigo:


A cárie dentária representa, no escopo da saúde bucal, um dos principais agravos em saúde pública no Brasil, atingindo, ainda que de modo desigual, indivíduos de todas as faixas etárias e diferentes níveis socioeconômicos. Apesar de melhoras significativas dos índices epidemiológicos nos últimos 20 anos, a cárie dentária atinge de forma intensa e polarizada a população mais pobre do país.

Desde meados do século XX, mantendo-se como tendência na primeira década do século XXI, estudos de base epidemiológica registram declínios da prevalência de cárie nos países industrializados e em alguns países em desenvolvimento. O uso do flúor, sob a forma de fluoreto, é considerado o principal fator de proteção, sendo decisivo para a obtenção dessa expressiva redução na prevalência da doença. De maneira geral, os principais meios utilizados nas estratégias populacionais de uso de fluoretos para prevenir a cárie são o creme dental e a água de abastecimento público.

A fluoretação dos sistemas públicos de abastecimento é considerada a medida de saúde mais eficaz na prevenção da doença, por apresentar grande alcance populacional, ser considerada segura, benéfica à saúde bucal, isenta de efeito colateral e não exigir esforço dos indivíduos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece e indica a fluoretação como medida de saúde pública, porém para que a população se beneficie dos efeitos dessa importante medida, faz-se necessário que os teores adicionados à água estejam dentro dos níveis recomendados.
No Brasil, a fluoretação das águas é obrigatória desde 1974, regulamentada pela Lei Federal nº 6050, entretanto a cobertura da fluoretação nos municípios tem sido pouco documentada, tornando obscuro o conhecimento sobre o acesso ao benefício nas diversas localidades do território brasileiro, mesmo sendo a ampliação deste acesso uma das prioridades da Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB). Dados do levantamento de saúde bucal realizado no Brasil em 2003, revelam que 115 (46%) dos 250 municípios avaliados proporcionavam acesso à água fluoretada. As regiões Sudeste e Sul eram as que estavam em melhor situação quanto à cobertura, com 66% e 88%, respectivamente.

O estado de Pernambuco é um dos estados brasileiros que permanece atualmente sem uma política de fluoretação de águas apesar de alguns municípios terem fluoretado suas águas em diferentes momentos históricos. A Secretaria Estadual de Saúde (SES) anunciou, em 2012, que em outubro daquele mesmo ano, teria início o processo de fluoretação nos grandes mananciais de Pernambuco porém, apenas em 2014, por meio de convênio com o Ministério da Saúde (MS), o processo começou a ser viabilizado. A previsão inicial era de atingir 85% dos pernambucanos custando, em média, R$ 0,60 por habitante. A expectativa era começar o processo de implantação pelos sistemas de distribuição de água de Pirapama, Tapacurá, Botafogo/Gurjaú e Alto do Céu.

Sendo assim, desde 2014 a SES, na figura da Coordenação Estadual de Saúde Bucal, vem tentando iniciar o processo de implantação de um sistema de fluoretação. Após diversas tentativas e entraves políticos e operacionais, foi anunciado pela Coordenação Estadual, a compra de equipamentos e insumos em 2018, mas até o momento não temos notícias se realmente foi implantado e se foi abrangendo quais estações de tratamento.

Enormes são as expectativas de que esse processo consiga impactar positivamente a condição de saúde bucal de toda população pernambucana pois, até o presente momento, poucos municípios do estado tiveram suas águas fluoretadas conforme preconiza a legislação nacional.

O que sabemos é que atualmente, não existem mais argumentos, sejam eles técnicos, políticos ou, orçamentários, os quais justifiquem a não fluoretação de águas no estado de Pernambuco. Além disso, a SES possui infraestrutura necessária, em parceria com os municípios, para realizar o monitoramento da concentração de flúor na água, garantindo seu benefício no que diz respeito a cárie dentária. Logo, a decisão de não fluoretar, além de ilegal, seria socialmente injusta, promovendo ainda mais iniquidades em saúde.



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