CRO-PE conseguiu suspensão da Seleção Pública Simplificada do Município de Caruaru até a retificação do Edital

Data publicação: 21/02/2020

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Neste mês de fevereiro, o Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco - CROPE ajuizou ação civil pública na Justiça Federal para retificar a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DO MUNICÍPIO DE CARUARU que estava oferecendo remunerações incompatíveis para a carga horária do cargo de Cirurgião-Dentista.

O Juiz Federal Dr. Temístocles Araújo Azevedo, da 37ª Vara Federal de Pernambuco, emitiu DECISÃO FAVORÁVEL à categoria, deferindo a antecipação de tutela, determinando a SUSPENSÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA REFERENTE AO EDITAL SIMPLIFICADO Nº 003/2020 DO MUNICÍPIO DE CARUARU/PE, EM RELAÇÃO AOS CARGOS DE DENTISTA, ATÉ A RETIFICAÇÃO DO EDITAL NOS TERMOS DISCIPLINADOS NA LEI Nº 3.999/61.

Ainda de acordo com a decisão o Município de Caruaru, após intimado, tem prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da mesma, sob pena de imposição de multa diária de R$100,00 (cem reais).

No Edital do processo seletivo, se encontram as vagas de 01 Dentista Buco Maxilo Facial, 01 Dentista Diarista, 01 Dentista Endodontista, 01 Dentista Estomatologista, 01 Dentista Odontopediatra, 01 Dentista Protesista, 01 Dentista Radiologista e 01 Dentista USF, todos com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal de R$ 1470,00.

Com base na Lei 3.999/61, o processo seletivo para os cargos de cirurgião-dentista está em desacordo com a determinação do piso salarial estabelecido pela referida lei equivalente a três salários mínimos para uma jornada de 20 horas semanais.

Outras ações de seleções municipais que também ferem a Lei foram recebidas pelo Regional para as devidas providências e se encontram em tramitação. Assim que tivermos retorno divulgaremos!



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