O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco é uma Autarquia Federal instituída pela Lei nº 4.324/64, que tem por finalidade a supervisão da ética profissional, cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
O SETOR DE FISCALIZAÇÃO tem como principal objetivo atuar na supervisão do exercício regular e ético da Odontologia e por intermédio de denúncias ou visitas periódicas nos diversos estabelecimentos odontológicos, apura possíveis infrações à Lei Federal nº 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia em território nacional, ao Código de Ética Odontológica, instituído pela Resolução CFO-118/2012, às Leis que regulamentam as categorias profissionais odontológicas e às demais normas regulamentadores do Conselho Federal de Odontologia e às normas pertinentes
O setor da Fiscalização do CRO-PE é constituído por chefia, coordenação do programa nacional de fiscalização, fiscais, analistas e auxiliares de fiscalização e auxiliares administrativos que desenvolvem suas atividades em todo o estado de Pernambuco.
Incluir mapa do estado, com identificação das Geres, fiscais auxiliares e analistas por área de fiscalização e chefia e coordenação do setor.
• Condutas dos Inscritos junto à equipe de Fiscalização
Lembrem-se: o atendimento às determinações e notificações da Fiscalização são condutas importantes e esperadas dos inscritos, com a finalidade de zelar pelas normas éticas e o bom prestígio da Odontologia.