Isenções 2025

Profissionais da Odontologia que desejam solicitar a Isenção da Anuidade 2025 para sua Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), constituída por um único sócio, podem fazê-lo de acordo com as disposições da Medida Provisória nº 881/2019 e do Código Civil (artigo 1.052, §§ 1º e 2º).

Para que a solicitação da isenção seja aceita, é necessário que a Sociedade atenda às condições abaixo e que o profissional seja regularmente inscrito no Sistema Conselhos de Odontologia:

- O sócio proprietário deve ser profissional da Odontologia, pessoa física, devidamente inscrito no Sistema Conselhos de Odontologia.
- O sócio proprietário deve estar adimplente com as obrigações financeiras junto ao CRO, no momento da análise do requerimento.
- A Sociedade Limitada Unipessoal deve estar registrada no Sistema Conselhos de Odontologia e adimplente com suas obrigações financeiras até o exercício de 2024.
- Comprovação de que a pessoa jurídica é uma Sociedade Unipessoal, por meio da apresentação da cópia do ato constitutivo (contrato social), ou de sua última alteração, que confirme a existência de um único sócio.
- Também é necessário apresentar o cartão CNPJ atualizado e o QSA (Quadro de Sócios e Administradores), que pode ser obtido no site da Receita Federal.

Para solicitar, é necessário preencher e assinar o formulário. O requerimento deve ser feito pelo sócio proprietário da SLU, independente da categoria em que esteja inscrito (CD, TSB, TPD, ASB, APD), até o dia 31 de março de 2025, conforme Art. 15 da Decisão CFO-14/2024.

Passo a Passo:

- Acesse a aba ‘Serviços On-line’, faça o login utilizando o cadastro do Cirurgião-Dentista
- Selecione a opção “Requerimentos”
- Escolha a opção “Requerimento de Isenção Sociedade Unipessoal”
- Para baixar o formulário, clique aqui.
- Envio dos documentos necessários para comprovar as informações acima mencionadas:
- cópia do ato constitutivo ou última alteração, demonstrando a existência de um único sócio, acompanhado do cartão CNPJ atualizado.
- requerimento preenchido e assinado.
Os profissionais da Odontologia que sejam militares das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) e não exerçam atividade profissional fora do âmbito militar estão isentos do pagamento da anuidade, devendo, no entanto, comprovar anualmente essa condição até a data limite de vencimento da anuidade do exercício.

Para solicitar a isenção da anuidade, o profissional deve seguir os seguintes passos:

- Baixar o formulário: CLIQUE AQUI para fazer o download.
- Preencher e assinar o formulário.
- Envio dos seguintes documentos para o e-mail: cobranca@cro-pe.org.br
- Declaração oficial das Forças Armadas correspondente (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
- Declaração de próprio punho do profissional informando que não exerce a Odontologia fora do âmbito das Forças Armadas. Modelo do texto.

Esta solicitação deve ser realizada dentro do prazo estabelecido, que corresponde à data limite do vencimento da anuidade de cada ex
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