Profissionais da Odontologia que desejam solicitar a Isenção da Anuidade 2025 para sua Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), constituída por um único sócio, podem fazê-lo de acordo com as disposições da Medida Provisória nº 881/2019 e do Código Civil (artigo 1.052, §§ 1º e 2º).
Para que a solicitação da isenção seja aceita, é necessário que a Sociedade atenda às condições abaixo e que o profissional seja regularmente inscrito no Sistema Conselhos de Odontologia:
- O sócio proprietário deve ser profissional da Odontologia, pessoa física, devidamente inscrito no Sistema Conselhos de Odontologia.
- O sócio proprietário deve estar adimplente com as obrigações financeiras junto ao CRO, no momento da análise do requerimento.
- A Sociedade Limitada Unipessoal deve estar registrada no Sistema Conselhos de Odontologia e adimplente com suas obrigações financeiras até o exercício de 2024.
- Comprovação de que a pessoa jurídica é uma Sociedade Unipessoal, por meio da apresentação da cópia do ato constitutivo (contrato social), ou de sua última alteração, que confirme a existência de um único sócio.
- Também é necessário apresentar o cartão CNPJ atualizado e o QSA (Quadro de Sócios e Administradores), que pode ser obtido no site da Receita Federal.
Para solicitar, é necessário preencher e assinar o formulário. O requerimento deve ser feito pelo sócio proprietário da SLU, independente da categoria em que esteja inscrito (CD, TSB, TPD, ASB, APD), até o dia 31 de março de 2025, conforme Art. 15 da Decisão CFO-14/2024.
Passo a Passo:
- Acesse a aba ‘Serviços On-line’, faça o login utilizando o cadastro do Cirurgião-Dentista
- Selecione a opção “Requerimentos”
- Escolha a opção “Requerimento de Isenção Sociedade Unipessoal”
- Para baixar o formulário,
clique aqui.
- Envio dos documentos necessários para comprovar as informações acima mencionadas:
- cópia do ato constitutivo ou última alteração, demonstrando a existência de um único sócio, acompanhado do cartão CNPJ atualizado.
- requerimento preenchido e assinado.