CRO-PE lança três normativas diretamente ligadas à fiscalização e valorização profissional

Data publicação: 05/09/2019

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Questões como o aliciamento via panfletagem de publicidade, um novo formato de Termo de Ajustamento de Conduta junto à fiscalização e a obrigatoriedade do registro como CD para coordenação de saúde bucal municipal estão previstas agora em atos normativos


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As mais diversas formas de publicidades e propagandas tem sido, também, alvo de constantes ações de conscientização e fiscalização por parte do CRO-PE. Pioneiro na utilização de soluções extrajudiciais de conflitos relacionados às práticas que constituem infrações éticas por meio de propaganda irregular, em 2015 o Regional estabeleceu o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) como alternativa para agilizar procedimentos e auxiliar os profissionais na resolução de conflitos éticos. Agora, em 2019, o Conselho não somente aprimorou o TAC como, também, lança a Decisão CRO-PE nº 01/2019, que versa sobre o meio publicitário através de panfletos, abordagem e aliciamento de transeuntes em vias públicas e outras formas que impliquem comercialização da Odontologia, além de Resolução que dispõe sobre obrigatoriedade do registro como CD inscrito para coordenação de saúde bucal municipal. Todas os três novos atos visam a valorização da Odontologia através do compromisso com a ética e o bom conceito da profissão.

De acordo com a Decisão CRO-PE nº 01/2019, é vedado ao Cirurgião-Dentista e a todos que exerçam a Odontologia, considerando-se infração ética de manifesta gravidade, a abordagem, aliciamento através da distribuição de panfletos, folders, ou qualquer outro material impresso, em locais públicos com finalidade comercial. O documento ainda esclarece o que vem a ser considerado local público: Ruas, Avenidas, Travessas, Alamedas, Praças, Parques, Bosques, Terminais de ônibus, dentre outros com livre circulação da população em geral. "Diante da necessidade de se regulamentar essa forma de publicidade através de panfletagem em vias e locais públicos que, além de promover diretamente a poluição do meio ambiente, também desvaloriza a profissão e, de acordo com o Código de Ética Odontológica, se caracteriza como concorrência desleal, resolvemos criar a normativa", explicou Eduardo Vasconcelos, presidente do CRO-PE.

A Resolução CRO-PE nº 03/2019 versa sobre normas do serviço de fiscalização padroniza o Termo de Ajuste de Conduta e conciliação ético disciplinar, além de estabelecer outras providências. De acordo com o ato, o Termo de Ajustamento de Conduta agora permite ser firmado na fiscalização antes da abertura de processo ético. "Ela traz a oportunidade do Dentista se corrigir sem a necessidade de abertura de processo ético, dando apoio ao fiscal para notificar no ato da fiscalização a fim de que aquela publicidade irregular seja suspensa de imediato, o que dá maior celeridade à correção das infrações éticas e de orientação aos profissionais", explicou o chefe do setor de fiscalização do Conselho, CD Vitor Souto Maior. "Estamos acompanhando, desde 2015, o retorno desse tipo de solução através dos TACs e tem sido um movimento exitoso, no sentido de instrução aos profissionais. Esperamos, agora, com a Decisão acerca da panfletagem e do novo modelo do TAC, conseguir a mesma conscientização da classe sobre práticas mercadológicas que aviltam a Odontologia ao invés de valorização aos serviços oferecidos pelo profissional qualificado para tal", comentou Vasconcelos.

Por fim, a Resolução CRO-PE nº 04/2019 traz a obrigatoriedade para exercer a função de Coordenador de Saúde Bucal nos municípios o registro como CD inscrito no Regional. De acordo com o texto do ato normativo, considerando que é obrigatória a existência, em quaisquer das entidades prestadoras de serviços, de um cirurgião-dentista como responsável técnico e que, ao mesmo, é necessariamente obrigatório o registro no Conselho Federal e a inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia em cuja jurisdição estejam estabelecidos ou exerçam suas atividades, a Resolução traz a observação de que o setor de fiscalização vem constatando, frequentemente, nos atos fiscalizatórios, ausência do profissional Cirurgião-Dentista como Coordenador de Saúde Bucal. "Estabelecemos o parâmetro de que, como todas as atividades que vierem a ser, sob qualquer forma, vinculadas à Odontologia, ainda que de forma indireta, necessitam do registro no Conselho, e da obrigatoriedade do Responsável Técnico e do mesmo ter que ser um profissional CD, se faz necessário que o coordenador seja um profissional que tenha, assim como o responsável técnico, a capacidade da fiscalização técnica e ética da instituição pública pela qual é responsável, assim como já acontece nas privadas, na figura do RT", explicou Igor Morais, conselheiro do Regional.


Confira aqui:

Decisão CRO-PE 01/2019: Clique aqui

Resolução CRO-PE 03/2019: Clique aqui

Resolução CRO-PE 04/2019: Clique aqui



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