FISCALIZAÇÃO FLAGRA FALSO DENTISTA EM PAULISTA

Data publicação: 29/01/2016

Técnico em Prótese Dentária realizava todos os procedimentos como se fosse Cirurgião-Dentista em clínica odontológica


Responsive image

A equipe de fiscalização do CRO-PE flagrou, na manhã desta sexta-feira (29), um Técnico em Prótese Dentária (TPD) atuando como Cirurgião-Dentista em Clínica Odontológica situada na rua Siqueira Campos, em Paulista. A ação, resultado de denúncia anônima registrada junto à fiscalização do CRO-PE, foi idealizada em conjunto com a Vigilância Sanitária e a Polícia Civil.

"Chegando ao local, o suposto Cirurgião-Dentista tinha acabado de atender uma paciente (retirado os pontos de uma cirurgia); quando consultamos o registro do acusado, verificamos que ele é inscrito como TPD e não como Cirurgião-Dentista, o que configura exercício ilegal da profissão. Além desse flagrante de atuação fora da área dele, encontramos equipamentos de uso exclusivo do profissional CD e a falta da liberação de funcionamento do Consultório pela Vigilância Sanitária. A interdição do Consultório Odontológico foi feita tanto pelo CRO-PE como pela Vigilância Sanitária com base em todas as evidências coletadas durante o flagrante", explicou Igor Morais, fiscal do Conselho responsável pela fiscalização.

O acusado foi conduzido à Delegacia onde registrou depoimento. "Provavelmente ele será enquadrado pelo exercício ilegal da profissão, crime pelo artigo 282 do Código Penal Brasileiro, e no CRO ele irá responder à processo ético pois é registrado neste Regional como TPD", finalizou Morais.


LEI
O exercício da profissão de Cirurgião-Dentista é regulamentado pela Lei Federal N° 5.081, de 24 de agosto de 1966, que estatui como requisitos para exercer licitamente a nossa profissão, que o interessado atenda há duas condições: habilitação profissional e autorização legal. A habilitação profissional é obtida com a posse de um diploma de graduação em Odontologia expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; a autorização legal é obtida através do procedimento dos registros do diploma no mesmo Ministério, na repartição Sanitária Estadual e/ou Municipal competente, no Conselho Federal de Odontologia e, inscrição no Conselho Regional sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

EXERCÍCIO ILEGAL
O exercício ilícito da profissão de Cirurgião-Dentista pode ocorrer sob as três formas previstas no Código Penal Brasileiro, Exercício Ilegal (art. 282.) Charlatanismo (art. 283.) e Curandeirismo (art. 284.). O art. 282 diz: “Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de Médico, Dentista ou Farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”; cuja pena prevista é a detenção de seis meses a dois anos.



© 2024 cro-pe.org.br Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por