EDITAL DE CONCURSO DE CARPINA COMPROMETE A ATUAÇÃO DE CIRURGIÕES-DENTISTAS E VAI DE ENCONTRO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE

Data publicação: 05/04/2016

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Atendendo a reivindicação da categoria sobre a exigência de especialização em cirurgia no Edital de Concurso da Prefeitura de Carpina para o cargo de "Odontológo do PSF", o Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco repudia a requisição e informa que entrará em contato com a Prefeitura do município, por meio oficial, para questionar a cobrança de especialidade, esta que vai de encontro com a legislação vigente do Ministério da Saúde.

De acordo com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), as especificidades dos profissionais de Saúde Bucal que compõem as equipes de Saúde da Família podem ser:

1) Cirurgião-Dentista generalista ou especialista em Saúde da Família e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) ou Técnico em Saúde Bucal (TSB) - Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.012 de 26.12.2012 - e;

2) Cirurgião-Dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) ou outro Técnico em Saúde Bucal (TSB) - Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.012 de 26.12.2012.

Portanto, o CRO-PE esclarece que o Edital em questão vai de encontro com a legislação vigente e que, através de comunicado oficial do Regional, pleiteará junto a Prefeitura de Carpina a retificação do mesmo.



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