CRESCE PARALISAÇÃO DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS VINCULADOS A PLANOS ODONTOLÓGICOS

Data publicação: 08/04/2016

*Com informações do site do Soepe


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No último dia 28 de março, a diretoria e a Procuradoria Jurídica do CRO/PE junto aos representantes do Sindicato dos Odontologistas no Estado de Pernambuco (Soepe) estiveram reunidos com cerca de 30 Cirurgiões-Dentistas no auditório do Regional para discutir possíveis abusos por parte dos planos odontológicos, em especial da Sulamérica. Os CDs puderam apresentar queixas e tirar dúvidas junto aos órgãos sobre de que forma cada um pode atuar.
O segundo encontro aconteceu em 04 de abril, no auditório do Sindicato dos Odontologistas no Estado de Pernambuco (Soepe) e tratou do crescimento da paralisação do atendimento aos usuários, além do descredenciamento de profissionais. A paralisação já conta com mais de 120 profissionais, segundo o presidente do Soepe e coordenador da Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos (CNCC) da Odontologia, Ailton Coelho.
“A Federação Nacional dos Odontologistas (FNO), Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO), o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a CNCC, os Sindicatos e os Conselhos Regionais estão empenhados em tentar chegar a uma solução satisfatória para que os profissionais tenham os seus direitos trabalhistas respeitados e a população um atendimento digno”, comentou Coelho.
Há tempos a classe odontológica como um todo tem observado algumas denúncias de práticas de Convênios Odontológicos quanto a relação com Cirurgiões-Dentistas prestadores de serviço que não contemplam o que determina o Código de Ética Odontológica. E como, de acordo com a Lei Federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e com a Lei Federal nº 4.324/64, as operadoras possuem o dever de inscrição e registro no Conselho Regional de Odontologia do estado de atuação, existe a obrigação por parte delas de observar e respeitar os preceitos éticos estabelecidos no Código de Ética Odontológica, além das resoluções da ANS e do CFO.
As constantes práticas de lesão ao direito do consumidor por parte dos Planos Odontológicos também fizeram com que o presidente Soepe e coordenador da CNCC, Ailton Coelho, enviasse ofício à Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) para requerer audiência com a finalidade de assegurar o direito dos usuários. A iniciativa conjunta contou com a participação da presidente da Federação Nacional dos Odontologistas (FNO), Joana Batista, do presidente da Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO), José Ferreira, e do vice-coordenador da CNCC, Eduardo Carlos Gomide. O documento solicita audiência para tratar das possíveis infrações à legislação que regulamenta os Planos Odontológicos ao rol de procedimentos publicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O CRO/PE também está atento a possíveis infrações éticas cometidas pelas operadoras de planos odontológicos por meio dos seus responsáveis técnicos e pelos seus peritos auditores, que tem que atuar de forma ética, respeitando os preceitos da Odontologia. A movimentação acerca da paralisação dos atendimentos aos planos odontológicos já conta com o registro de denúncias na sede do CRO-PE. O Conselho orienta a como proceder em caso de registro de possíveis infrações éticas por parte dos planos:


QUANDO E COMO DENUNCIAR NO CRO-PE INFRAÇÕES ÀS NORMAS ÉTICAS OU INDÍCIOS COMO:
- Exigência indiscriminada de raios-X
-Glosas imotivadas
-Não pagamento dos procedimentos realizados
- Irregularidades na atuação dos auditores
- Descredenciamentos imotivados, irregulares ou indevidos
- Infração aos direitos fundamentais dos Cirurgiões-Dentistas, estabelecidos no Código de Ética Odontológica
- Inobservância dos deveres das operadoras, estabelecidos no Código de Ética Odontológica
- Irregularidades nos contratos quanto ao reajuste
*Na hipótese de denúncia ou representação, deverá a mesma conter assinatura e qualificação do denunciante, qualificação do denunciado (nome da operadora), exposição do fato em suas circunstâncias e demais elementos que possam ser necessários, como nome e endereço de testemunhas, se houver.

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DOCUMENTOS GERAIS QUE PODEM FUNDAMENTAR A POSSÍVEL DENÚNCIA, CONFORME O CASO:
- Cópia do contrato de credenciamento,onde consta o valor da Unidade Odontológica acordada entre as partes
- Cópia das Guias de Tratamento Odontológico
-Cópia do Prontuário do paciente, cujo procedimento foi glosado ou questionado
-Cópia das comunicações mantidas com a Operadora por mensagem eletrônica (email), por consultor ou por correspondência (carta/telegrama)
- Cópia de eventual justificativa da glosa emitida pela operadora
- Cópia do recurso de glosa interposto perante a operadora
- Cópia do aditivo de contrato que contém as propostas de reajuste de honorários
-Cópia dos demais documentos que comprovem o alegado




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