ATENÇÃO CIRURGIÃO-DENTISTA LIGADO À PETROS: ADAPTAÇÃO À RESOLUÇÃO CNPC nº 23/2015

Data publicação: 19/04/2016

*Com informação da Petros


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A Resolução CNPC nº 23/2015, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, estabelece novas regras para o Resgate de recursos em planos instituídos e determina que as entidades gestoras promovam as alterações necessárias nos Regulamentos desses planos. Na forma vigente, os Regulamentos não apresentam o pagamento do Resgate parcial. Agora, com a nova Resolução, esse tipo de Resgate será permitido, sem a obrigatoriedade de cancelamento da inscrição.
Observe as parcelas do total acumulado que poderão ser resgatadas nessa modalidade:
-Valores provenientes de Portabilidade, tanto de entidades abertas quanto de fechadas.
- Valores provenientes de contribuições ou aportes esporádicos, eventuais e extraordinários realizados pelo participante.
- Vinte por cento dos valores provenientes das contribuições normais (mensais) realizadas pelo participante, a cada dois anos.
O Resgate total dos recursos continua sendo permitido somente para quem solicitar o seu desligamento do plano. O prazo de carência para pagamento de qualquer Resgate, seja parcial ou total, passa a ser de trinta e seis meses, contados a partir da data de inscrição do plano.
Os novos Regulamentos deverão ser aprovados pelo Conselho Deliberativo da Fundação e as alterações também necessitam da concordância dos Instituidores. Os Regulamentos ajustados deverão ser protocolados na Previc até 30/05/2016.
Assim, em breve, estará disponível a proposta de novo Regulamento e o quadro comparativo com as mudanças requeridas pela Legislação.
Neste momento, apenas as alterações referentes ao cumprimento da Resolução CNPC nº23/2015 serão implementadas.



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