FISCALIZAÇÃO FLAGRA FALSO DENTISTA EM CHÃ DE ALEGRIA

Data publicação: 10/06/16

Técnico em Prótese Dentária realizava procedimentos vedados a sua atuação


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A equipe de fiscalização do CRO-PE, em conjunto com a Polícia Civil, flagrou, nesta sexta-feira (10), um Técnico em Prótese Dentária (TPD) atuando como Cirurgião-Dentista em um Sindicato Rural no município de Chã de Alegria. A ação foi resultado de denúncia gerada através de um panfleto recebido pela fiscalização onde o denunciado, que atuava em dois municípios (Glória do Goitá e Chã de Alegria), fazia uma promoção de São João, oferecendo próteses a preços mais baratos e realizando procedimentos vedados a sua alçada profissional.

Igor Morais, fiscal do Conselho responsável pela fiscalização, explicou como aconteceu a ação. "Chegando ao local, o TPD estava atuando como Cirurgião-Dentista: tinha acabado de atender uma paciente, feito a adaptação de uma prótese na boca dela, o que configura exercício ilegal da profissão já que o acusado é inscrito como TPD no CRO. Tanto o acusado como a paciente foram conduzidos à delegacia onde registraram depoimento", disse.

O acusado será enquadrado pela Polícia no exercício ilegal da profissão, crime pelo artigo 282 do Código Penal Brasileiro, e no CRO irá responder à processo ético pois é registrado como TPD.

LEI - O exercício da profissão de Cirurgião-Dentista é regulamentado pela Lei Federal N° 5.081, de 24 de agosto de 1966, que estatui como requisitos para exercer licitamente a nossa profissão, que o interessado atenda há duas condições: habilitação profissional e autorização legal. A habilitação profissional é obtida com a posse de um diploma de graduação em Odontologia expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; a autorização legal é obtida através do procedimento dos registros do diploma no mesmo Ministério, na repartição Sanitária Estadual e/ou Municipal competente, no Conselho Federal de Odontologia e, inscrição no Conselho Regional sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

EXERCÍCIO ILEGAL - O exercício ilícito da profissão de Cirurgião-Dentista pode ocorrer sob as três formas previstas no Código Penal Brasileiro, Exercício Ilegal (art. 282.) Charlatanismo (art. 283.) e Curandeirismo (art. 284.). O art. 282 diz: “Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de Médico, Dentista ou Farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”; cuja pena prevista é a detenção de seis meses a dois anos.



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