NOTA DE REPÚDIO À PORTARIA Nº 004/2016 DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

Data publicação: 16/06/2016

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O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) vem, publicamente, apresentar total repúdio à publicação da Portaria editada pelo município de Jaboatão dos Guararapes. Com efeito, necessário destacar que a dispensação de medicamentos não é competência legal afeta a Cirurgiões-Dentistas, sendo tal prática capitulada como crime, justificando o determinado no artigo 282 do Código Penal Brasileiro.
Portanto, este Regional de Odontologia recomenda aos Cirurgiões-Dentistas servidores municipais de Jaboatão dos Guararapes que se abstenham de tal prática, qual seja, dispensação, fornecimento de medicamentos, visto caráter ilegal da medida, razão do estabelecido na Lei no 5.081, de 24 de agosto de 1966, esta que regula o Exercício da Odontologia.
Nada obstante, o Conselho Regional de Odontologia oportunamente encaminhará comunicação ao Ministério Público de Pernambuco – MPPE, bem como a Prefeitura daquele Município.

Recife, 16 de junho de 2016



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