ATENÇÃO USUÁRIO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE EM CARUARU: CONFIRA A RECOMENDAÇÃO PROFERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

Data publicação: 22/11/2016

Recomendação Ministerial nº 09/2016, exarada nos autos do Inquérito Civil nº 009/2014, que visa, dentre outras coisas, a regularização dos serviços prestados pelas Operadoras de Plano de Saúde, unidades privadas de saúde e profissionais cadastrados no município de Caruaru.

De acordo com o documento, o Ministério Público de Pernambuco, através da 4º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomenda às operadoras de planos privados de assistência à saúde, que dispõem de rede credenciada junto à cidade de Caruaru/PE, que adotem, imediatamente, as seguintes providências:

1. Implementem o ponto de atendimento presencial, ou comprovem sua existência, na cidade de Caruaru/PE, no horário comercial dos dias úteis, uma vez que o município de Caruaru funciona como Polo Médico para uma população fixa de cerca de 351.686 habitantes e para uma população flutuante de cerca de 2 milhões de habitantes, divulgando o endereço nos respectivos sites das operadoras, apenas àquelas operadoras que se enquadrem no art. 6º, da Resolução nº 395, de 14/01/2016, devendo apresentar comprovação em caso negativo;

2. Implementem o atendimento telefônico 24 horas/dia, os 07 dias da semana;

3. Atualizem os seus sítios eletrônicos, devendo constar:

i. CNPJ da operadora de saúde;

ii. Endereço da sede principal;

iii. Endereço do ponto de atendimento presencial, em Caruaru/PE;

iv. Telefones, fax e e-mail para contatos;

4. Atualizem as suas carteiras de prestadores de saúde e respectivos dados de contato (endereços e telefones), dando a devida divulgação aos usuários, através do site e do encaminhamento de e-mail, etc;

5. Forneçam as respostas, por escrito, em linguagem clara e adequada, aos usuários/consumidores, em caso de negativa de autorização para realização de procedimento e/ou serviço solicitado por profissional de saúde devidamente habilitado, seja ele credenciado ou não, informando o motivo da negativa de autorização do procedimento, com a indicação da cláusula contratual ou dispositivo legal que a justifique, nos seguintes prazos:

i. De forma imediata, sempre que possível;

ii. em até 05 dias úteis, quando não for possível fornecer a resposta imediatamente;

iii. Em até 10 dias úteis, nos casos de solicitações de procedimentos de alta complexidade - PAC - ou de atendimento em regime de internação eletiva.

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