Data publicação: 13/09/2017
Diante de recorrentes casos onde Cirurgiões-Dentistas solicitam exames complementares e os planos de saúde se negam a dar cobertura sob a justificativa de que estes devem ser solicitados apenas por médicos, o Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) esclarece a questão.
Algumas operadoras baseiam suas negativas no inciso II do artigo 12 da Lei 9.656 (1988), que prevê que todo exame deve ser solicitado por médicos. No entanto, o CRO-PE alerta para o fato de que, em 2007, a ANS lançou a Súmula Normativa n°11, que prevê a competência dos Cirurgiões-Dentistas para solicitar exames laboratoriais, de imagem e até mesmo requisitar internações hospitalares.
Pela Resolução Normativa n° 387/2015 da ANS, recursos, exames e técnicas auxiliares necessários ao diagnóstico, tratamento e prognóstico odontológico poderão ser solicitados ou executados diretamente pelo Cirurgião-Dentista.
Você, Cirurgião-Dentista, informe aos seus pacientes todos os seus direitos, fazendo valer as mudanças que a legislação promoveu.
*Confira a Resolução Normativa nº 387/2015 da ANS: Clique aqui
*Confira a Súmula Normativa nº 11 da ANS: Clique aqui
*Teve negativa da solicitação de exames por parte da operadora? Registre a denúncia junto à ANS: 0800 7019656