Atenção Cirurgião-Dentista: Fique regular com a anuidade para votar nas Eleições do CRO-PE 2019/2021

Data publicação: 11/09/2018

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REGIMENTO ELEITORAL - RESOLUÇÃO CFO 80/2007

Art. 41. São condições para o exercício do direito do voto:

a) ser cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional até 60 dias antes do pleito;

b) possuir inscrição principal ou remida;

c) estar no gozo dos direitos profissionais; e,

d) estar quite com a Tesouraria, inclusive com a anuidade correspondente ao exercício anterior da eleição, quando esta se realizar no primeiro semestre e com a do ano, quando no segundo.



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