Data publicação: 11/09/2018
REGIMENTO ELEITORAL - RESOLUÇÃO CFO 80/2007
Art. 41. São condições para o exercício do direito do voto:
a) ser cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional até 60 dias antes do pleito;
b) possuir inscrição principal ou remida;
c) estar no gozo dos direitos profissionais; e,
d) estar quite com a Tesouraria, inclusive com a anuidade correspondente ao exercício anterior da eleição, quando esta se realizar no primeiro semestre e com a do ano, quando no segundo.