ANUIDADE 2019: Decisão CFO-44/2018 fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2019 os mesmos praticados em 2018

Data publicação: 10/12/2018

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O Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, bem como o estabelecido na Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011,
Considerando a Assembleia Conjunta, realizada no dia 31 de agosto de 2018, constituída pelos membros efetivos e suplentes do plenário do Conselho Federal em conjunto com os presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, para fixar os valores das anuidades e taxas devidas, para o exercício de 2019 que decidiu manter os mesmos valores praticados no exercício de 2018, conforme Decisão CFO nº 45 de 22 de novembro de 2017;
Considerando o disposto no artigo 37-A da Lei nº 10.522/2002 c/c o artigo 61, caput e § 2º da Lei nº 9.430/1996;
Considerando a Resolução CFO-193, de 04 dezembro de 2018 que alterou artigo 253, §5º da Resolução CFO-63/2005; e,
Considerando ainda que, em razão da decisão unânime dos presentes, restou estabelecido que serão enviados pelos Correios, boletos físicos para todas as categorias, pessoas físicas e jurídicas.

DECIDE:
Art. 1º. Os valores das anuidades, taxas de serviços e multas, referentes ao exercício de 2019, são regulamentados de acordo com as regras estabelecidas nesta Decisão.

Confira a Decisão CFO-44/2018: Clique aqui











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