Data publicação: 09/01/2019
De acordo com o Art. 11 da Resolução CFO 169/2015, o eleitor que deixar de votar deve apresentar justificativa no prazo de 08 (oito) dias contados da realização da eleição, com fundamento em um dos seguintes motivos, devidamente comprovados:
a) enfermidade;
b) impedimento legal ou regulamentar;
c) força maior.
A falta de voto e justificativa incorrerá em multa conforme previsto no Art. 40, parágrafo 1º, do Regimento Eleitoral, Resolução CFO-80/2007.
Justificativas devem ser enviadas para a Comissão Eleitoral através do e-mail eleicao2019@cro-pe.org.br até 17 de janeiro de 2019.