Data publicação: 31/01/2019
O Conselho Federal de Odontologia lançou, durante o Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo - CIOSP, cinco resoluções que trazem novos parâmetros à categoria em áreas como Ensino à Distância, Harmonização Orofacial, divulgação de trabalhos desenvolvidos pelos profissionais, registro, inscrição e divulgação de especialidades e na abordagem de terapias de modulação e/ou reposição e/ou suplementação e/ou fisiologia hormonal.
A Resolução CFO-195/2019 autoriza o Cirurgião-Dentista a realizar o registro, a inscrição e a regular divulgação de mais de duas especialidades, desde que realizadas em conformidade com a legislação específica do ensino odontológico. A legislação vigente atualmente delimita o registro, a inscrição e a divulgação de apenas 2 especialidades. Esta resolução passará a vigorar 180 dias após a sua publicação na Imprensa Oficial.
A Resolução CFO-196/2019, por sua vez,autoriza: 1) a divulgação de autoretratos (selfie) de Cirurgiões-Dentistas, acompanhados de pacientes ou não, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE, proibindo imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos; 2) a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos quando realizada por Cirurgião-Dentista responsável pela execução do procedimento, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE, mantendo a proibição do uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado. A mesma Resolução proíbe a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas, bem como enfatiza o dever de constar em todas as publicações de imagens e/ou vídeos o nome do profissional e o seu número de inscrição, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros. Por fim, a Resolução CFO-196/2019 ressalta que em todas as hipóteses, serão consideradas infrações éticas graves a divulgação de imagens, áudios e/ou vídeos de pacientes em desacordo com as normas contidas nela e entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
A Resolução 197/2019 proíbe a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos de Odontologia integralmente realizados na modalidade de ensino à distância -EAD, ficando esses impedidos de exercerem a profissão de Cirurgião-Dentista em todo o território nacional. Esta Resolução também entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
A Resolução 198/2019 reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, definindo a conceituação da área, os campos considerados de competência do Cirurgião-Dentista especialista nela, bem como delimitando a inscrição e registro nos Conselhos de Odontologia aos profissionais CDs que atendam ao disposto na Resolução. A Resolução 198/2019 também estabelece as normas para reconhecimento dos cursos de especialização em Harmonização Orofacial pelo CFO, como carga-horária, disciplinas, coordenação de curso, corpo docente, como também especifica a condição de registro do título de especialista em HOF exclusivamente obtido por instituições credenciadas pelo Sistema Conselho ou de ensino regulamentadas pelo MEC. O Conselho Federal também aponta no documento outras condições que serão consideradas pelo mesmo para registro como especialista em Harmonização Orofacial. Esta Resolução também entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
Por fim, a Resolução CFO-199/2019 veda ao Cirurgião-Dentista a prescrição e a divulgação de terapias denominadas de modulação e/ou reposição e/ou suplementação e/ou fisiologia hormonal, bem como a utilização de quaisquer outros termos não reconhecidos cientificamente fora da área de sua competência e atuação. A Resolução também estabelece que o Cirurgião-Dentista poderá prescrever os medicamentos e fármacos dos grupos terapêuticos dos esteroides ou peptídeos anabolizantes, indicados em Odontologia, nos termos da Lei Federal nº 9.965/2000, trazendo na receita a identificação, endereço e telefone do profissional, o número de registro no CRO de sua jurisdição, o número do Cadastro da Pessoa Física - CPF, além do nome e endereço do paciente e o Código Internacional de Doenças (CID) relativo à doença cujo tratamento seja de competência do Cirurgião-dentista. O documento ainda proíbe expressamente o CD ministrar, promover e /ou divulgar cursos de terapias denominadas de modulação e/ou reposição e/ou suplementação e/ou fisiologia hormonal ou outra denominação não reconhecida cientificamente e fora do âmbito da Odontologia e entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
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