Data publicação: 29/04/2019
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco - CRO-PE, representando toda a Classe Odontológica, vem a público manifestar-se oficialmente acerca da falsa notícia que circula via aplicativo WhatsApp e sites intitulada O DECRETO QUE ACABOU COM A OBRIGATORIEDADE DE ESTAR INSCRITO NOS CONSELHOS PROFISSIONAIS OAB, CRM, CREA, CRP, CRF, ETC.".
O texto que está sendo veiculado traz as falsas informações de que: 1) através de Decreto do Ministério da Economia, haveria a revogação da competência dos Conselhos de Classe em regulamentar o exercício das profissões no país; 2) Os Conselhos, agora, se tornariam Sindicatos, onde a filiação não seria mais obrigatória para o exercício da profissão em território nacional; 3) Diante disto, os Conselhos não poderiam aplicar sanções que impeçam o exercício da profissão.
"DECRETO Nº 9.745, DE 8 DE ABRIL DE 2019
Art. 1º O Ministério da Economia, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
XXXVII regulação profissional.
Como agora no Brasil o Estado, na figura da União, Poder Executivo Federal é quem vai regular todas as profissões do país, avocando para si o imperativo constitucional do art. 24, inciso IX da Constituição com o permissivo constitucional do art. 84, inciso IV, os ditos Conselhos de Classe OAB, CRM, CRP, CREA, CRF e outros, agora restam transformados em meros sindicatos onde a filiação não será mais obrigatória como condição para se atuar profissionalmente, nem eles mais podendo aplicar a pena de exclusão, que tinha como consequência o impedimento do exercício da profissão. (Compartilhe, é de interesse de todos).
O CRO-PE, portanto, reitera que a notícia veiculada é falsa, bem como registra que a normatização dos Conselhos de Classe não foi alterada e cada um continua possuindo Lei específica.
Pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências, o Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco é responsável por supervisionar o exercício da Odontologia no Estado de Pernambuco, cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da profissão e também pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem legalmente.