Data publicação: 15/07/2019
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco CRO-PE, Autarquia Federal que tem por finalidade supervisionar o exercício legal da Odontologia, trabalhando para garantir que o profissional exerça sua função de forma legal, ética e segura, e tendo como foco principal a qualidade da assistência prestada, vem a público esclarecer que:
Diante de denúncias recebidas acerca de descarte de documentação/Prontuário Odontológico de forma irregular, o Regional esclarece aos profissionais que o ocorrido será apurado bem como, com a finalidade de coibir infrações éticas, relembra que:
A. As documentações odontológicas e a sua guarda e sigilo são de responsabilidade do profissional. Uma vez que não se tenha mais interesse de sua guarda, o Cirurgião-Dentista não deverá descartar o material de forma indevida, devendo entregá-lo ao paciente e protocolar a devolução;
B. O descarte de documentação/Prontuário Odontológico de forma irregular constitui infração ética e, também, crime ambiental (contribuição com a poluição do meio ambiente por descarte de resíduos sólidos - Lei Orgânica do Município);
C. Alternativas com soluções 100% digitais existem através de escaneamento digital de documentação, caso o profissional não possa/queira manter os arquivos de forma física.
Uma vez que o CRO-PE tem o dever de fiscalizar o exercício legal da Odontologia, coibir práticas que desprestigiam a Odontologia e contrariam a Lei e o Código de Ética Odontológica, será sempre o foco do Regional.