Atenção, formando em Odontologia: CFO lança normativa com modificações sobre inscrição provisória a partir de janeiro/2020

Data publicação: 02/12/2019

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O Conselho Federal de Odontologia lançou normativa referente as inscrições provisórias nos Conselhos Regionais de Odontologia que trazem algumas modificações que os formando e as Instituições de Ensino precisam ficar atentos!

De acordo com a Resolução CFO nº 202/2019, a partir de 02 de janeiro de 2020:

a) As Instituições de Ensino deverão encaminhar a lista dos alunos que colaram grau, com nome completo e número de CPF, ao CRO-PE;
b) As inscrições provisórias só poderão ser requeridas pelos formandos junto ao Regional caso a Instituição de Ensino Superior (IES) tenha encaminhado para o CRO-PE a lista dos alunos que colaram grau, com o nome completo e o número de CPF nela, e o seu nome conste nela (enfatizamos que a ausência do nome do aluno na listagem inviabilizará o pedido de inscrição junto ao Conselho);
c) os profissionais só poderão exercer a Odontologia portando número de registro de inscrição provisória no Conselho, não podendo mais ser utilizado número de protocolo para exercício da profissão.

O CRO-PE, através do Ofício Circular nº 1321/2019, está informando as Instituições de Ensino Superior sobre a normativa do Conselho Federal de Odontologia, a fim garantir a ampla divulgação da informação e auxiliarmos os futuros profissionais e as IES na implementação da mudança.

Resolução CFO nº 202/2019: Clique aqui




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