Data publicação: 27/01/2020
O CRO-PE através de sua Comissão de Ensino vem manifestar-se de maneira contrária a nova Portaria nº 2117 de 06 de dezembro de 2019, Ministério da Educação (MEC) que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior.
A portaria revoga a de nº 1428 de 28 de dezembro de 2018 e permite que cursos superiores presenciais ofereçam até 40% de sua carga horária total por meio do EaD, deixando apenas os cursos de Medicina fora.
A Comissão de Ensino considera que o cenário de 40% em EaD haverá uma diminuição das atividades práticas do curso, o que impacta na qualidade da assistência odontológica prestada à população pelos egressos, seja no âmbito público ou privado. Esta Comissão reforça que o processo de ensino e aprendizagem sobre prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças, assim como reabilitação e manutenção da saúde geral do paciente. Fato este considerado na portaria através da exclusão dos cursos de Medicina no oferecimento de até 40% e sua carga horária total por meio da EaD.
Ademais, considera-se que além do conhecimento técnico através de aulas práticas o curso deve oferecer um ambiente para que os alunos desenvolvam habilidades as quais serão defasadas com a subtração de 40% do convívio acadêmico, tais como: as relações humanísticas, de responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz para resolução de problemas de saúde, tanto em nível individual como coletivo. Todas essas habilidades estão previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Odontologia (Resolução CNE/CES nº 3, de 19 de fevereiro de 2002).
Tendo em vista que o CRO-PE se preocupa com a boa prática da Odontologia, a Comissão de Ensino deste Conselho se vê na obrigação tornar público esse procedimento formal.
COMISSÃO DE ENSINO do CRO-PE
Presidente: Gustavo Pina Godoy
Membros: Marianne de Vasconcelos Carvalho Leal de Barros
André Cavalcante da Silva Barbosa