Data publicação: 05/04/2020
Na última sexta-feira, 03 de abril de 2020, o Governo do Estado de Pernambuco divulgou o Decreto nº 48.882, via Diário Oficial da União, onde altera o Decreto nº 48.809, que regulamenta as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública devido ao Coronavírus. Nesta publicação, há menção aos serviços de saúde no seu artigo 1º, parágrafo 2ª, inciso IX, onde se considera, de maneira geral, atividade essencial os serviços de saúde, sem maiores observações.
Entretanto, houve republicação do decreto no último sábado (04/04/2020) via publicação extra do Diário Oficial da União, desta vez com a correção, onde há no 3º parágrafo a seguinte observação: § 3º A prestação dos serviços e o funcionamento dos estabelecimentos de que trata o inciso IX do §2º devem observar os termos da Portaria SES nº 107, de 23 de março de 2020, podendo ainda serem disciplinados em outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde. (AC)
Ou seja, o previsto em Portaria SES-PE 107/2020, que permite apenas as atividades comprovadamente ligadas a urgências e emergências na saúde como medida de contenção de disseminação dos casos de COVID-19, continua válido para todo o Estado de Pernambuco.