Data publicação: 06/04/2020
Começamos a semana com boas notícias! A primeira é a de que a Justiça manteve a decisão favorável à categoria, emitida em fevereiro, onde determinou a suspensão da SELEÇÃO PÚBLICA REFERENTE AO EDITAL SIMPLIFICADO Nº 003/2020 DO MUNICÍPIO DE CARUARU/PE, EM RELAÇÃO AOS CARGOS DE DENTISTA, até a retificação do edital nos termos disciplinados na Lei nº 3.999/61. O município de Caruaru interpôs recurso ao segundo grau com pedido de tutela objetivando revogar ou suspender a decisão do primeiro grau. O pedido foi indeferido, ratificando o entendimento, sendo mantida a decisão do primeiro grau.
O Conselho também ingressou com quatro Ações Civis Públicas contra outros editais municipais que também aviltam a Odontologia, estando os mesmos em desacordo com a Lei nº 3.999/61, sendo três Concursos Públicos (Abreu e Lima, Recife e Palmares) e uma Seleção Simplificada (Chã Grande).
Com base na Lei 3.999/61, os processos seletivos estão em desacordo com a determinação do piso salarial estabelecido pela referida lei equivalente a três salários mínimos para uma jornada de 20 horas semanais.
Outras ações de seleções municipais que também ferem a Lei foram recebidas pelo Regional para as devidas providências e se encontram em tramitação. Assim que tivermos retorno divulgaremos!
Para denúncias relativas à seleções em desacordo com a Lei, encaminhar todas as informações para o 081 98835-1214 (WhatsApp Fiscalização).