CRO-PE na valorização da Odontologia: Decisões favoráveis à categoria em relação aos editais que apresentam salários aviltantes

Data publicação: 13/05/2020

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A Justiça manteve a decisão favorável com a suspensão do CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019, INSTAURADO PELO MUNICÍPIO DE LAJEDO (PE), até a retificação do edital nos termos disciplinados na Lei nº 3.999/61. O município interpôs recurso ao segundo grau a fim de suspender a decisão do primeiro grau. O Desembargador Federal Dr. Ivan Lira de Carvalho em 2º grau não concedeu o efeito suspensivo. Desta forma, foi mantida a liminar concedida para retificação do Edital do Concurso Público de Lajedo.

O mesmo ocorreu em relação à SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2020 DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE: O município peticionou requerendo ao Juiz Federal Dr. José Moreira da Silva Neto o indeferimento do pedido liminar, este que determinou a suspensão das demais fases da seleção relativas aos cargos de Dentista, especialmente eventuais nomeações. Entretanto, o Magistrado proferiu nova Decisão mantendo a liminar e ratificando pontos da ação do Conselho.

Por fim, a Juíza Federal Dra. Flávia Hora Oliveira de Mendonça, da 20ª Vara Federal, concedeu a liminar da AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO CRO-PE EM RELAÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2020 DO MUNICÍPIO DE GRANITO, onde há a suspensão da seleção promovida pela ré para a contratação de cirurgião dentista. A magistrada ainda reconheceu "de plano, a legitimidade do Conselho Regional de Odontologia para propor a presente ação civil pública.".

O CRO-PE trabalha de forma firme com Ações Civis Públicas mediante processos seletivos que desrespeitam a valorização do profissional da Odontologia e o seu legítimo direito, por Lei, a um piso compatível a sua atividade exercida. Diversas ações foram impetradas, inclusive algumas após tentativa de contato com os municípios informando sobre o aviltamento da Odontologia, e resultados favoráveis à categoria como estes têm sido conseguidos.
Historicamente não existia reconhecimento da legitimidade do Conselho para ingressar com estas ações e, em um trabalho de muita persistência e perseverança, conquistamos as primeiras Decisões favoráveis no Estado. Outra questão a ser reforçada é a de que, numa época onde ficam mais evidentes os riscos aos que os profissionais de saúde estão expostos, se torna ainda mais necessário o respeito ao piso mínimo da Categoria.

Outras ações de seleções municipais que também ferem a Lei foram recebidas pelo Regional para as devidas providências e se encontram em tramitação. Assim que tivermos retorno divulgaremos!

Para denúncias relativas a seleções em desacordo com a Lei, encaminhar todas as informações para o 081 98835-1214 (WhatsApp Fiscalização).



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