Data publicação: 14/05/2020
O CRO-PE, no intuito de esclarecer e auxiliar a categoria sobre como proceder durante o período do Decreto n 49.017 do Governo do Estado de Pernambuco, disponibiliza declarações para utilização do profissional e do paciente.
O Conselho também informou, através de ofício, ao Comitê Gestor da Crise do COVID-19 em Pernambuco, ao Governo do Estado, ao Detran, à Polícia Militar, à Polícia Rodoviária Federal e à CTTU acerca da medida.
As declarações podem ser acessadas aqui no site do CRO-PE (www.cro-pe.org.br) na aba Legislação > Diversas ou diretamente aqui:
Declaração Profissional: Clique aqui
Declaração Paciente: Clique aqui
O Decreto n 49.017, lançado na última segunda-feira, 11 de maio de 2020, dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19. Confira também nas imagens as determinações presentes nele que afetam diretamente os profissionais da Odontologia nos municípios de Recife, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes.
O Decreto n 49.017 do Governo do Estado de Pernambuco está disponível na íntegra no Diário Oficial do Estado de 11/05/2020.