Data publicação: 01/06/2020
Começamos o mês de junho com grande notícia para a Odontologia: Mais uma liminar concedida pela Justiça Federal em face ao aviltamento da profissão!
Na última quinta-feira, 28 de maio de 2020 , o CRO-PE ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar em face ao edital do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Gravatá que fere o piso salarial previsto em Lei ao Cirurgião-Dentista. O Regional entrou com pedido liminar a fim de que haja a retificação no edital em relação à Odontologia e já conseguiu o retorno da Justiça Federal!
Conforme informado pela procuradora jurídica do CRO-PE, Maristela Dantas, a liminar foi concedida pelo Juiz da 16ª Vara Federal Dr. José Moreira da Silva Neto, tendo o município já intimado conforme certidão anexa aos autos no início da noite da sexta-feira (29/05/2020).
O processo seletivo está em desacordo com a Lei n 3.999/61, que determina piso salarial equivalente a três salários mínimos para uma jornada de 20 horas semanais.
A Ação Civil Publica com Pedido Liminar em face ao município de Gravatá é de titularidade do CRO-PE, sendo uma das 09 impetradas pelo Regional apenas durante este período de Pandemia. Outras ações de seleções municipais que também ferem a Lei e foram recebidas pelo Regional anteriormente para as devidas providências se encontram em tramitação. Assim que tivermos retorno divulgaremos!
Para denúncias relativas a seleções em desacordo com a Lei, encaminhar todas as informações para o 081 98835-1214 (WhatsApp Fiscalização).
Acompanhe nas nossas Redes Sociais os retornos acerca de outras Ações Civis Públicas impetradas pelo Regional que já foram divulgadas!