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Data publicação: 11/06/2020
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Fiscalização em tempos de COVID-19: Cabo de Santo Agostinho também recebeu ações da fiscalização
Na segunda-feira, 08/06/2020, a fiscalização esteve realizando vistorias e orientações acerca das normativas vigentes relacionadas, principalmente, à biossegurança durante os atendimentos em tempos de Pandemia no Cabo de Santo Agostinho.
Os fiscais Paulo Cavalcanti e Andréa Lima Diniz realizaram as ações no Hospital Mendo Sampaio, na Policlínica Dr. Jamaci de Medeiros e na USF Maruim. "Durante as visitas se constatou que no Hospital Mendo Sampaio havia os Equipamentos de Proteção Individual necessários para os profissionais de saúde bucal. Foram adquiridos os EPIs e material para troca de barreiras físicas solicitados por este Regional em termo de notificação anterior. Entretanto, na Polínica Dr. Jamaci de Medeiros não havia máscaras N95 (ou equivalente), máscara cirúrgica, nem capote descartável, além de protetores faciais em quantidade insuficiente para os profissionais, que relataram estar realizando orientações, avaliações e prescrição medicamentosa."
"É importante ressaltar que mesmo para um exame clínico é de extrema importância o uso correto dos EPIs. Por isso, foi entregue um termo de notificação à gestão municipal a fim de resolver a situação. Na USF Maruim também faltavam alguns EPIs", explicou Cavalcanti.
Na quarta-feira, 10/06/2020, a fiscalização esteve novamente no Cabo de Santo Agostinho, desta vez nos Centros de Especialidades Odontológicas I e II. Em ambos, os profissionais relataram não estar realizando nenhum tipo de atendimento odontológico. "No CEO I a maioria dos EPIs estavam trancados no armário. O coordenador deste CEO, presente durante a fiscalização, mostrou os EPIs e informou que a previsão de retorno para volta dos atendimentos será após a realização de capacitação e entrega de mais EPIs. No CEO II não foram encontrados os EPIs, tais como máscara N95 ou equivalente, capote descartável e protetor facial", comentou Cavalcanti.
Os relatórios de fiscalização serão encaminhados ao MPPE.
Importante ressaltar que as ações da fiscalização estiveram seguindo as normativas direcionadas na Portaria da ANVISA (Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020) e na Nota Técnica 04/2020 (SES/PE e Entidades), ambas encontradas no site do CRO-PE (www.cro-pe.org.br) na aba Legislação > Diversas. A partir de 10/06/2020, as orientações previstas na Portaria SES/PE 208/2020 e na Resolução CRO/PE 03/2020 passam a ser adotadas junto as mencionadas anteriormente.