Data publicação: 16/06/2020
O CFO afirmou, por meio de "Nota de Esclarecimento" sobre a reportagem do programa Domingo Espetacular, da TV Record, nesse domingo (14), a inquestionável competência legal do Cirurgião-Dentista para execução dos procedimentos da Harmonização Orofacial. A competência legal está prevista na legislação vigente: Lei 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia no Brasil; Resolução-CFO-198/2019, que regulamenta a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica; Lei do Ato Médico, que admite o exercício da Odontologia como exceção aos atos privativos de médicos - artigo 4º, parágrafo 6º.
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