"Cirurgião-Dentista possui autorização legal para realizar Harmonização Orofacial", afirma CFO via nota de esclarecimento ao programa Domingo Espetacular. Acesse mais!

Data publicação: 16/06/2020

Responsive image

O CFO afirmou, por meio de "Nota de Esclarecimento" sobre a reportagem do programa Domingo Espetacular, da TV Record, nesse domingo (14), a inquestionável competência legal do Cirurgião-Dentista para execução dos procedimentos da Harmonização Orofacial. A competência legal está prevista na legislação vigente: Lei 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia no Brasil; Resolução-CFO-198/2019, que regulamenta a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica; Lei do Ato Médico, que admite o exercício da Odontologia como exceção aos atos privativos de médicos - artigo 4º, parágrafo 6º.

Confira: Clique aqui



© 2024 cro-pe.org.br Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por