Data publicação: 29/06/2020
Uma ótima notícia para a Odontologia: A venda de materiais, equipamentos e produtos específicos da Odontologia, foi alterada em Pernambuco. A Lei n 16.937, de 25 de junho de 2020, estabelece condições e novas restrições à venda de materiais, equipamentos e produtos específicos para procedimentos odontológicos.
A Normativa altera o previsto na Lei n 15.575, de 11 de setembro de 2015, que regulamentava a prática.
A Lei n 16.937 prevê que as Empresas poderão fornecer/disponibilizar os materiais e equipamentos odontológicos exclusivamente mediante identificação do profissional de Odontologia, com seu respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO/PE) ou de outra jurisdição, devidamente comprovado e confirmado junto ao respectivo CRO da Unidade da Federação de sua inscrição. Também há a abordagem e descrição dos materiais em Odontologia, multa prevista fixada proporcionalmente à gravidade da infração e ao porte do estabelecimento, dobrando a cada reincidência, entre outros pontos.
"Essa Lei chega em um momento de virada de chave da visão da Odontologia, tanto interna como externa à classe. Primeiro porque ela coíbe ainda mais a compra de produtos por não Odontólogos e isso termina tendo como consequência o fortalecimento da fiscalização que pode levar a uma maior inibição do exercício ilegal da Odontologia. Em segundo lugar, ela aliada à confirmação do início da fluoretação das águas no Estado que também conseguimos perante à Compesa, reafirma a importância do trabalho que vem sendo realizando fora da esfera da Odontologia Tradicional, dos consultórios, nos levando onde o Dentista não está, que é na vida política, e que é um lugar que importa bastante, pois só conseguiremos mudar de fato alguma coisa na nossa profissão quando tivermos, de fato, representatividade política", comentou a presidente da Comissão da Frente Parlamentar do CRO-PE, Grasiele Assis.
"É esse movimento que essa gestão vem realizando junto à Comissão: Tentar aproximar o profissional, a figura da Odontologia, a classe como um todo às esferas políticas, onde realmente as leis possam ser alteradas, produzidas e aprovadas. A partir de agora criamos esse elo, pois a Odontologia estava muito afastada do Legislativo e através da manutenção dele, podemos sim alcançar diversas melhorias. Essa lei representa muito mais do que a venda de materiais, ela é uma nova forma de tratar os assuntos da Odontologia com a devida importância que ela merece."
Confira a Lei n 16.937: Clique aqui