Concurso Público de Gravatá: Justiça mantém liminar concedida para retificação do Edital e reabertura do período de inscrições dos cargos dos Cirurgiões-Dentistas

Data publicação: 02/07/2020

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Novidades na Ação Civil Pública movida pelo CRO-PE com pedido de liminar em face ao edital do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Gravatá: O Município interpôs recurso ao segundo grau à decisão de liminar concedida anteriormente pelo Juiz da 16ª Vara Federal Dr. José Moreira da Silva Neto, no final de maio, proferida logo após o CRO-PE ingressar com a ação.


O Desembargador Federal Dr. Leonardo Augusto Nunes Coutinho em 2º grau manteve a Decisão do juiz de primeiro grau até julgamento de mérito e indeferiu o pedido de tutela Recursal do município.


Desta forma, foi mantida a liminar concedida para retificação do Edital do Concurso Público de Gravatá e reabertura do período de inscrições dos referidos cargos. O município foi intimado a pouco da Decisão.


Entenda: Em dia 28 de maio de 2020, após receber denúncias, o CRO-PE ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar em face ao edital do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Gravatá que fere o piso salarial previsto em Lei ao Cirurgião-Dentista. O Regional entrou com pedido liminar a fim de que haja a retificação no edital em relação à Odontologia e conseguiu o retorno favorável da Justiça Federal. A liminar foi concedida pelo Juiz da 16ª Vara Federal Dr. José Moreira da Silva Neto, determinado que a municipalidade: "a) retifique o Edital nº 001/2020, de 03 de fevereiro de 2020, para os cargos de cirurgião-dentista buco maxilo-facial, cirurgião-dentista ESF, cirurgião-dentista endodontista e cirurgião-dentista protesista, a fim de adequar a remuneração e a carga horária dos referidos profissionais ao que determina a Lei nº 3.999/61; b) reabra o período de inscrições para o certame quanto aos referidos cargos".



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