Decisão favorável à categoria: Justiça Federal profere sentença favorável à Odontologia na Ação Civil Pública do CRO-PE em face a Seleção Pública Simplificada do município de Chã Grande

Data publicação: 08/07/2020

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Na noite da terça-feira, 07 de julho de 2020, o Juiz da 16ª Vara Federal, o excelentíssimo Dr. José Moreira da Silva Neto, proferiu sentença favorável julgando procedentes os pedidos formulados pelo CRO-PE e ratificando a tutela de urgência deferida para determinar que o Município de Chã Grande/PE:

1. Retifique o Edital nº 001/2020, fixando o piso salarial do cargo de odontólogo de USF em 03 (três) salários mínimos, para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; e

2. Proceda à reabertura do prazo de inscrição para os concorrentes ao cargo em comento, com posterior prosseguimento das demais fases do certame.

A procuradora jurídica do CRO PE Maristela Dantas informa que a referida sentença é muito importante para toda categoria, uma vez que foi respeitado o piso salarial, carga horária, conforme previsto na Lei Federal número 3.999/61. O edital da Seleção Prevê 8 vagas de Odontólogo USF.

"O CRO-PE está acompanhando a situação de perto a fim de que a valorização da Odontologia seja, de fato, praticada. No momento da atual crise pela qual estamos atravessando, a população municipal não pode ficar desassistida do serviço de saúde bucal, sendo imprescindível que os profissionais integrem o quadro das atividades o quanto antes", comentou Eduardo Vasconcelos, presidente do CRO-PE.




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