Data publicação: 20/08/2020
A medida era aguardada principalmente pelos acadêmicos dos últimos semestres dos cursos.
A Instituição de educação superior poderá antecipar a conclusão dos cursos superiores de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia desde que, observadas as normas a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino e pelos órgãos superiores da instituição e cumpra, no mínimo 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.
Para mais informações acesse: Clique aqui