Lei que flexibiliza ano letivo e formatura dos cursos da área de Saúde é sancionada

Data publicação: 20/08/2020

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A medida era aguardada principalmente pelos acadêmicos dos últimos semestres dos cursos.


A Instituição de educação superior poderá antecipar a conclusão dos cursos superiores de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia desde que, observadas as normas a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino e pelos órgãos superiores da instituição e cumpra, no mínimo 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.


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