CRO-PE questiona Anvisa sobre "Centros Estéticos" e recebe Nota Técnica do órgão

Data publicação: 08/10/2020

Responsive image

O CRO-PE realizou a entrega da Nota Técnica n 246/2020/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA (SEI n 1158050) durante a Assembleia dos Conselhos Regionais de Odontologia, em Brasília.

O documento foi encaminhado ao Regional pela Anvisa em resposta à solicitação de apuração da modalidade de atuação de empresas que se apresentam como "Centros Estéticos" e oferecem tratamentos inerentes a profissional de saúde, no caso específico procedimentos odontológicos.


Diante disto, a Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES/Anvisa) se manifestou elucidando alguns pontos importantes na Nota Técnica, entre eles destacamos:


•(...)A GGTES está sensível aos riscos inerentes a crescente atuação da odontologia no campo da estética facial. Esse tema tem sido alvo de discussão para uma possível regulamentação sanitária dentro da competência da Anvisa com o intuito de atenuar riscos sanitários potenciais. Nesse sentido, reconhecemos a necessidade da construção de soluções em conjunto com os conselhos de classe. Inclusive é oportuno citar a importância da recente regulamentação do Conselho Federal de Odontologia (Resolução CFO-230, de 14 de agosto de 2020) que limita a realização de procedimentos cirúrgicos na face por cirurgião dentista.

•(...) Em relação à expedição de alvarás de funcionamento, informamos que o entendimento desta GGTES é que o estabelecimento que oferece procedimentos realizados por profissional de saúde é considerado serviço de saúde devendo cumprir todas as normas sanitárias previstas para esses tipos de serviços (...)

•(...) as atividades econômicas que exigem inspeção sanitária ou análise documental prévia por parte do órgão responsável pela emissão da licença sanitária são consideradas de alto risco. Assim, para o licenciamento deve ser considerado as atividades prestadas pelo serviço de saúde e este só pode realizar atividades que foram previstas no seu licenciamento, constituindo infração sanitária a oferta de serviços que extrapolem essa previsão.(...)

Confira a Nota Técnica clicando aqui

Confira o ofício da ANVISA encaminhando a Nota Técnica nº 246/2020/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA (SEI nº 1158050) clicando aqui

*Ou acesse diretamente na aba Legislação > Diversas.


ENTENDA MAIS

O Conselho vem monitorando a situação e recebendo denúncias de algumas franquias de empresas que oferecem e exercem procedimentos odontológicos, muitos deles voltados para as atividades previstas dentro da Harmonização Orofacial (aplicação de Toxina Botulínica e Ácido Hialurônico, por exemplo) e que utilizam o subterfúgio de serem "Clínicas de Estética" ao invés de estabelecimentos de saúde. Não inscritas no Conselho, utilizam propaganda que fere o Código de Ética Profissional, como oferta de preços, modalidades de pagamento, promoções e até serviços gratuitos.

"Há a desvalorização da área, fazendo com que as atividades sejam vistas de forma banal, gerando a sensação de que são procedimentos menos complexos e de menor importância e responsabilidade. Quando, na verdade, sabemos que necessitam ser utilizados com bastante parcimônia", explicou o chefe do setor de fiscalização do CRO-PE, CD Vitor Souto Maior.



© 2024 cro-pe.org.br Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por