CRO-PE obtém decisão favorável para piso salarial em edital de Seleção Simplificada de Gravatá

Data publicação: 09/10/2020

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Em 5 de outubro de 2020, o Juiz da 2ª Vara Federal/PE, o excelentíssimo Dr. Francisco Alves dos Santos Júnior, proferiu sentença favorável determinando:


" ... que o Município de Gravatá, por seu Órgão próprio:

3.1 - retifique o Edital nº. FMS 001/2019, de 29/07/2019, apenas quanto ao cargo de Cirurgião Buco-Maxilo-Facial, adequando a remuneração prevista para o referido profissional ao que determina a Lei nº 3.999/61, e proceda à reabertura dos prazos de inscrição para o referido cargo, respeitada a carga horária;

3.2 - caso isso não seja mais possível, que o Município de Gravatá-PE implante como vencimento mensal do Cirurgião Dentista a ser contratado(nomeado) ou que já tenha sido contrato(nomeado) o valor base consignado na Lei nº 3.999/61 para os Cirurgiões Dentistas, observada a carga horária também fixada em tal Lei, desde o início de suas atividades;..."


"Foi uma importante e bem fundamentada sentença favorável a categoria", mencionou a Procuradora Jurídica do CRO-PE Drª Maristela Dantas.


Para denúncias relativas a seleções em desacordo com a Lei, encaminhar todas as informações para o 081 98835-1214 (WhatsApp Fiscalização).


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