Data publicação: 29/04/2021
Após denúncias recebidas pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-PE), junto à Comissão de Valorização Profissional, foram protocoladas, na última terça-feira (27), na Justiça Federal de Pernambuco, mais duas Ações Civis Públicas, com pedido liminar, para retificação dos editais dos municípios de Pombos e Buíque. A ação trata da remuneração e carga horária oferecidas aos Cirurgiões -Dentistas.
O município de Pombos fez a abertura de Seleção Pública Simplificada nº 001/2021 para oferecer 5 vagas para odontólogo especialista em bucomaxilo; estomatologia; odontopediatria; pacientes especiais e em periodontia". Todos os cargos com carga horária de 20 horas semanais e remuneração mensal de R$2.600,00. Além disso, também consta no edital quatro vagas para "odontólogo (a) para PSF/USB", com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal de R$2.600,00.
A segunda ação foi em face do município de Buíque, que fez a abertura de Seleção Pública Simplificada para a formação de cadastro de Reserva visando a contração, em caráter temporário, de vários profissionais através do Edital nº 01/2021. Entre as funções elencadas para cadastro de reserva encontra-se a de ?Odontólogos para Saúde Bucal da Atenção Primária?, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal de R$2.000,00.
As seleções simplificadas em ambos os municípios vão de encontro a Lei nº 3.991/61 que fixa para a jornada de trabalho de 20 horas semanais a remuneração de, no mínimo, três salários mínimos para a profissão de Cirurgião-Dentista. " É de competência privativa da União legislar sobre as condições para o exercício de profissões (Constituição Federal- CF, art. 22, XVI). A Lei Federal nº 3.999/61 foi recepcionada pela CF de 1988. Não há desrespeito à autonomia municipal, estadual o fato de esbarrar nos limites mínimos estipulados pela União, no caso em particular, o piso salarial. ", explica a Procuradora Jurídica do CRO-PE, Maristela Dantas.