Vitória da Odontologia em ação do CRO-PE contra o município de Pombos

Data publicação: 21/05/2021

Responsive image

O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) comemora mais uma conquista para a categoria. O juiz Francisco Alves dos Santos Júnior, da 2ª Vara Federal de Pernambuco, reconheceu a legitimidade do CRO-PE na ação contra o edital para seleção pública do município de Pombos para preenchimento de vagas para Cirurgiões-Dentistas. A prefeitura do município deverá cancelar o item do certame que trata da contratação de odontólogos.

“Como não há Lei nesse sentido no Município, o Edital, no que diz respeito aos Odontólogos, é nulo, írrito, sem nenhum valor, devendo, por isso ser cancelado, uma vez que a Lei do Município em questão não se amolda a Lei Federal fixadora do piso nacional e da carga horária para esses profissionais, no início da carreira”, fala a sentença.

Por fim, o juiz determinou liminarmente, decretando a nulidade do item do edital em debate, relativo ao concurso para odontólogo com vencimento e carga horária diversos dos fixados na Lei Federal nº 3.999/61, facultando ao município realizar outra seleção pública.

De acordo com a Lei Federal nº 3.999/61 o piso salarial do Cirurgião-Dentista não deve ser inferior a três salários mínimos para 20h de trabalho semanais. No entanto, o edital nº 001/2021 oferecia nove vagas para Odontólogos; da quais cinco delas com carga horária de 20h semanais e remuneração mensal de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), e quatro vagas com carga horária de 40h semanais e remuneração mensal de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) o que infringe a lei.



© 2024 cro-pe.org.br Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por