Data publicação: 29/06/2021
O juiz Federal da 28ª Vara/PE, Allan Endry Veras Ferreira, proferiu sentença confirmando a liminar deferida procedente a ação para o Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco(CRO-PE) contra o edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 do Município de Venturosa-PE.
No edital foram oferecidas 11 vagas, sendo 8 (oito) para Cirurgião Dentista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração mensal de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais); 1 (uma) vaga de Cirurgião Buco Maxilar; 1 (uma) vaga de Cirurgião Dentista Endodontista; 1 (uma) vaga de Cirurgião Dentista Odontopediatra, todos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração mensal de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais) o que não cumpre a lei.
A Prefeitura municipal retificou o certame em relação ao cargo de Cirurgião Dentista para adequação do piso salarial, nos moldes descritos na legislação federal pertinente (Lei nº 3.999/61). Importante sentença para os Cirurgiões Dentistas, visto que, a jurisprudência utilizada foi inclusive de Ações do CRO-PE nestes últimos dois anos, comentou a procuradora Jurídica do CRO-PE, Maristela Dantas.
O CRO-PE tem trabalhado, incessantemente, no combate ao aviltamento profissional. Para fazer denúncias sobre piso salarial em desacordo com a lei, o interessado pode utilizar os canais - site cro-pe.org.br e o whatsapp 9 8835-1204. A denúncias serão analisadas pela Procuradoria Jurídica do Conselho para a construção de ações que referendam a valorização da profissão de Cirurgião-Dentista.