Ação protocolada pelo CRO-PE na Justiça Federal confere sentença favorável aos Cirurgiões Dentistas de Caruaru

Data publicação: 09/07/2021

Justiça determinou que o município alterasse edital de seleção aplicando o piso salarial e carga horária conforme previstos na Lei nº 3.999/61


Responsive image

O Juiz da 24ª Vara Federal, Dr. Tiago Antunes de Aguiar, proferiu sentença favorável ao Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) em virtude da Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho contra o município de Caruaru. O município fez a abertura de Seleção Pública Simplificada visando a contratação temporária de vários profissionais através do edital nº 003/2021, publicado em 6 de janeiro de 2021 no Diário Oficial do Município.

Entre as diversas vagas oferecidas no processo seletivo estavam: 01 de Dentista Bucomaxilo Facial; 03 de Dentistas Endodontistas; 01 de Dentista Estomatologista; 01 Dentista Odontopediatra; 03 de Dentistas Protesistas; 01 de Dentista Radiologista; 10 para Dentistas Diaristas e 26 para Dentistas da Atenção Básica. Um total de 46 vagas, todas com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e
remuneração mensal de R$1.470,00.

A Justiça determinou que o município alterasse o Edital nº 003/2021 de modo a observar o piso salarial e carga horária conforme previstos nos artigos 5º, 8º e 22 da Lei nº 3.999/61 quanto aos cargos de Cirurgiões Dentistas, respeitada a discricionariedade do município de planejar contratações conforme disponibilidade de recursos, desde que em conformidade com a Lei Federal nº 3.999/61.

De acordo com a Procuradora Jurídica do CRO-PE, Maristela Dantas, “o ponto importante da sentença foi a confirmação do Direito alegado na petição inicial do Conselho”, disse.

Para o presidente do CRO-PE, Eduardo Vasconcelos, é inadmissível que as prefeituras ofereçam salários incompatíveis com a Lei. "Não vamos permitir o aviltamento da profissão. Além de ilegal é um desrespeito ao Cirurgião-Dentista", justificou.



© 2024 cro-pe.org.br Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por