Data publicação: 30/07/2021
Mais uma conquista para a categoria de Cirurgião-Dentista de Pernambuco. A 20ª Vara Federal do Estado proferiu sentença favorável ao Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) na ação civil pública contra o município de Terra Nova para que a gestão municipal retifique o Edital nº 01/2021 reabrindo o prazo de inscrição.
O documento ofertava uma vaga para o cargo de Odontólogo, com carga horária de 40 horas semanais e com remuneração mensal de R$ 3 mil, o que fere a Lei nº 3.999/61, assim como as normas éticas impostas à profissão que rechaçam o aviltamento profissional. A Lei estabelece o piso salarial de três salários mínimos para 20 horas semanais. Por essa razão, a Justiça julgou procedente o pedido do CRO-PE e determinou que o município adéque o Edital à normatização federal. Após a correção, o município poderá reabrir o período de inscrições.
"Somente o cargo de Odontólogo sofreu desrespeito da Lei Federal neste edital. O mesmo documento oferece para o cargo de Médico remuneração de R$13.000,00 para mesma carga horária do odontólogo. O importante é que agora, graças à Justiça, a situação será diferente e justa para os profissionais da Odontologia, falou a procuradora jurídica do Regional, Maristela Dantas.
"Frente às denúncias recebidas dos colegas, o CRO-PE reafirma o trabalho conjunto que vem desenvolvendo com a classe através dos resultados exitosos que estamos sedimentando com essas ações, que reforçam a valorização da Profissão e o respeito à saúde da população", concluiu Eduardo Vasconcelos, presidente do Conselho.